A contestação do pedido de impugnação do candidato a prefeito de Chapecó (SC), Leonardo Granzotto foi protocolada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (13).
O pedido foi registrado no dia 29 de setembro. O documento referente à candidatura de Leonardo Granzotto alega que o candidato não possui tempo de filiação suficiente no partido que representa. Segundo o material, assinado pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC), Granzotto teria filiado-se ao Patriota depois do prazo final para que ele pudesse candidatar-se a um cargo público – que, em 2020, foi na data de 15 de abril.
Nota Coligação “O Futuro é Agora”
Com relação ao pedido de impugnação do registro da candidatura de Leonardo Granzotto (51), a Coligação “O Fututo é Agora” informa que todos os prazos legais de filiação do candidato foram cumpridos. Está muito claro que o ajuizamento da ação foi precipitado e não reflete a realidade.
O que explica o fato do Granzotto ter sido incluído na lista especial, foi um problema do sistema “filia” da própria Justiça Eleitoral. O PATRIOTA foi informado que a inclusão do registro da transferência de domicilio eleitoral não foi possível naquele momento.
Portanto, o partido segue tranquilo com relação ao registro da candidatura, confiando plenamente que a ação não prosperará.
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