
Uma decisão da Justiça Eleitoral, através da 94ª Zona Eleitoral de Chapecó, proferida na segunda-feira (28), deferiu liminar que determinou a exclusão de vídeo publicado em rede social sob denominação “Velho Oeste da Depressão”.
As postagens tratam de acusação quanto à merenda escolar, assunto já arquivado no Supremo Tribunal Federal (STF) por não existir nada de ilícito criminal neste processo.
O juízo estipulou ainda o prazo de 24 horas para que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, informe os dados do proprietário da página, bem como o código identificador do computador de onde foram realizadas as publicações.