terça-feira, abril 22, 2025
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SC registra número recorde de candidatos nas Eleições 2020

Foto: TRE-SC/ Reprodução Facebook

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) registrou, para as eleições deste ano, um número recorde de candidatos. Até o meio-dia desta segunda-feira (28), haviam 21.422 pedidos de registro de candidaturas no estado, o que representa um aumento de 21,45% em comparação com as eleições municipais de 2016, quando foram 17.639 candidatos registrados. Em Chapecó, no total são 306 candidaturas que aguardam julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São sete candidatos a prefeito, sete a vice-prefeito e 292 a vereadores.

Em Santa Catarina, até o momento, são 19.598 candidaturas para vereador e 912 para prefeito e vice-prefeito nos 295 municípios catarinenses. Este número pode mudar após o julgamento dos pedidos de registro de candidatura, que se encerra em 26 de outubro.

O número se refere aos candidatos indicados em ata pelos partidos e encaminhados ao TRE/SC e constam do DivulgaCandContas – sistema que controla os registros. O sistema é disponibilizado na internet para todos os cidadãos. Para acessá-lo, não há necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário – basta clicar divulgacandcontas.tse.jus.br e selecionar a unidade da Federação no mapa ou a sigla do estado a ser consultado.

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A partir dos registros o que pode acontecer

Os registros aguardam julgamento. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise, para aprovação.

Após o processo ser analisado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido aceito, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto” e o complemento será “indeferido com recurso”.

Também haverá candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas, mas foram deferidas pelo juiz no entanto o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Quando o registro estiver “apto”, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, mas apresentou recurso e aguarda novo julgamento.

Além deste, pode contar também no sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias para o registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

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