
Chapecó teve o registro de sete candidaturas para a disputa das eleições 2020, todas aguardam julgamento até a segunda para definir se estão aptos a concorrer às eleições.
Os nomes registrados são:
Chapa “Chapecó. Um Novo Tempo”
Candidato a Prefeito: Cleiton Fossá (MDB)
Candidato a Vice-prefeito: Giovani Balen (MDB)
Coligação “Chapecó Acima de Tudo”
Candidato a Prefeito: João Rodrigues (PSD)
Candidato a Vice-prefeito: Itamar Agnoletto (PP)
Coligação “Frente de Oposição”
Candidato a Prefeito: Cláudio Vignatti (PSB)
Candidato a Vice-prefeito: Pedro Uczai (PT)
Coligação “Chapecó Sempre em Frente”
Candidato a Prefeito: Márcio Sander (PSDB)
Candidato a Vice-prefeito: Milton Hanauer (PSDB)
Coligação “O Futuro é Agora”
Candidato a Prefeito: Leonardo Granzotto (PATRIOTA)
Candidata a Vice-prefeita: Vanuza Maggioni (PSL)
Chapa “Com o Povo”
Candidato a Prefeito: Prof. Antônio (PSOL)
Candidato a Vice-prefeito: Jefferson Kuszkowski (PSOL)
Coligação “Chapecó mais Humana, mais Eficiente, mais Feliz”
Candidata a Prefeita: Luciane Stobe (PTB)
Candidato a Vice-prefeito: Nilson Carniel (PTB)
A partir dos registros o que pode acontecer
Os registros aguardam julgamento. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise, para aprovação.
Após o processo ser analisado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido aceito, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto” e o complemento será “indeferido com recurso”.
Também haverá candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas, mas foram deferidas pelo juiz no entanto o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.
Quando o registro estiver “apto”, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, mas apresentou recurso e aguarda novo julgamento.
Além deste, pode contar também no sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias para o registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.