O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, Rogério Carlos Demarchi, julgou nesta terça-feira (1), improcedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por ato de improbidade administrativa, decorrente ao edital de licitação para a contratação dos shows da Efapi de 2013.
Segundo a decisão, o juiz diz que não houve exigências que inviabilizaram a competição e que direcionaram o certame à empresa Agência Produtora SMO Ltda, que foi a vencedora da licitação. A decisão foi favorável ao prefeito de época, José Cláudio Caramori, ao coordenador da Efapi 2013, Américo do Nascimento Junior, às empresas GDO Produções Artísticas Ltda e SMO e quatro pessoas relacionadas às duas empresas.
O ClicRDC entrou em contato com o atual secretário de Desenvolvimento Urbano, Américo do Nascimento, que na época era coordenador da Efapi 2013. Segundo Américo, foram oito anos até essa decisão que era muito esperada.
“Ficamos angustiados por que não envolve só o nome do Américo, do Caramori e das empresas, mas envolve também a Efapi que é a maior alegria de Chapecó”, disse Américo.
O ex-prefeito José Cláudio Caramori falou com a reportagem do ClicRDC e se diz feliz em saber que isso chegou ao fim, pois desde o início tinham a consciência limpa e sabiam que não havia nada de errado.
“Uma denúncia que acabou induzindo o promotor da época a entender que o processo licitatório na contratação dos shows foi dirigida ou privilegiada a alguém, e por conta das informações inverídicas acabou induzindo o promotor a entrar com uma Ação Civil Pública contra o prefeito da época, o coordenador da Efapi e contra a empresa e os sócios ganhadora do processo licitatório”, destacou Caramori.
De acordo com o ex-prefeito foi muito triste pois o promotor fez uma coletiva de imprensa sem os envolvidos ser notificados pela vara da fazendo pública ou ter o conhecimento do processo.
“Nessa coletiva ele já nos pré julgou e nos condenou. Foi muito difícil para nós passarmos por esse processo[…]. Passado dois anos e meio ainda com os bens indisponíveis e que então nós fomos de fato notificados da ação e passamos então a responder o processo, aí foram seis anos até o ano de 2018 quando o Ministério Público entendeu que havia um equívoco na ação e pediu a improcedência”, disse o ex-prefeito.
O ClicRDC entrou em contato com os responsáveis pela empresa, que preferiu não se manifestar.
Relembre o caso
Uma Ação Civil que foi ajuizada pelo promotor Jackson Goldoni, que em outubro de 2013 era o titular da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó. A alegação do MPSC era de que houve direcionamento de licitação e possível utilização de empresa “laranja”. O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda na ocasião, Selso de Oliveira, atendeu parcialmente ao pedido do MPSC e decretou a indisponibilidade dos bens de Caramori, de Nascimento, e das duas empresas envolvidas.
Já em outubro de 2019, o promotor Diego Barbiero, atual titular da 10ª Promotoria de Justiça, já havia solicitado ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública que fosse julgada improcedente a Ação Civil Pública.
Segundo o promotor, não há prova produzida durante o contraditório judicial, e não ficou devidamente comprovada a prática de ato de improbidade administrativa, como danos ao erário, enriquecimento ilícito e/ou má-fé dos agentes públicos.