Um homem, condenado por maus tratos ao cachorro, ameaça, desacato, resistência e dano ao patrimônio em Chapecó (SC), teve a pena mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ele foi sentenciado ao cumprimento de pena de um ano, nove meses e 29 dias de reclusão, em regime semiaberto, por ser reincidente. Ele também terá de pagar multa equivalente a 2/3 do salário mínimo.
A denúncia do Ministério Público aponta que um motociclista ia ao trabalho quando viu o homem na prática de maus-tratos contra o cachorro. Ele arrastava o cão por uma corda amarrada no pescoço de maneira brutal, com o possível enforcamento do animal. Ele foi abordado pelo motociclista – momento em que o homem o ameaçou e arremessou uma pedra contra ele.A Polícia Militar foi chamada e também passou a ser agredida pelo homem, que chutou e xingou os policiais, além de destruir a viatura.
Ele foi condenado em 1º grau, o homem recorreu ao TJSC. “Assim, por se tratar de crimes autônomos e suas ocorrências estarem devidamente comprovadas nos autos, impossível acolher o pleito de aplicação do princípio da consunção, uma vez que os delitos de desacato e dano não representam meio necessário e tampouco se constituíram, no caso, como parte da prática do crime de resistência, não havendo que se falar, portanto, nas suas absorções”, destacou o relator, desembargador Ernani Guetten de Almeida.