O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE), através da decisão singular do conselheiro Herneus de Nadal, manteve na sexta-feira (8), a medida cautelar de sustação proferida no processo referente à Concorrência Pública nº 228/2019, que aborda a concessão para expansão, exploração e manutenção do Aeroporto Municipal Serafim Enoss Bertaso. Para que o TCE revogue a medida e autorize o contrato, a Prefeitura de Chapecó tem quinze dias para comprovar ajustes para atendimento de requisitos do edital.
A decisão concedeu o prazo para que o prefeito, Luciano José Buligon, analise e demonstre a conformidade das planilhas do fluxo de caixa apresentadas pelo consórcio Voe Xap, vencedor da licitação, com o solicitado no procedimento licitatório. “Essas alterações são necessárias para que repercuta, positivamente, na contratação”, diz o relator do processo.
“Ao exercer o poder de cautela, estamos resguardando o interesse público e o erário, diante de uma concessão à iniciativa privada que terá a duração de 30 anos”, enfatiza o conselheiro Herneus.