Pacientes que receberam diagnóstico positivo para Covid-19 serão multados e podem ser presos caso descumpram as medidas sanitárias, em Chapecó (SC). A informação foi divulgada nesta manhã de segunda-feira (4), pela Administração Municipal, durante coletiva de imprensa. Para a infração considerada gravíssima, o valor da multa é de R$ 216,50.
A secretária da Saúde, Maristela Bisognin Santi Rocha informou que após receber o diagnóstico de coronavírus, o paciente é orientado, recebe e assina um termo de esclarecimento, que consta as infrações sanitárias.
“Esse termo de esclarecimento tem embasamento legal, tanto na Lei Federal de 6 de fevereiro que decretou a pandemia, quanto no decreto municipal que fala das infrações sanitárias. O paciente é esclarecido, é orientado sobre todos os cuidados que ele tem que ter em relação aos cuidados com ele, com os comunicantes e, principalmente, na questão de ficar em casa”, explicou Maristela.
Apesar das orientações e determinação para que pacientes com Covid-19 permaneçam em isolamento, a secretária informou que há casos de descumprimento das medidas.
“Nós temos observado situações em que os pacientes não estão cumprindo esse termo. Com base nisso, a partir de agora, a Secretaria da Saúde passa a adotar o cumprimento do auto de infração sanitária. O que significa isso? Caso constatado que este paciente ou familiar infringiu as normas sanitárias, será feito um auto de infração da vigilância sanitária e será comunicado a nossa brigada militar para tomar as ações. Não esperamos que precise chegar a esse nível, que a gente tenha que aplicar a lei para que as pessoas entendam que estamos em pandemia, que temos que ter esse cuidado de isolamento social”, ressaltou.
Durante a coletiva, o prefeito Luciano Buligon destacou que a pessoa que for diagnosticada com Covid-19, assinar o termo e não tomar as medidas sanitárias, vai acabar presa pela Polícia Militar. “Será levada em isolamento em uma delegacia e, além de estar doente, vai responder também pelo crime de desobediência e todos aqueles crimes sanitários que estão definidos. Isso vai acontecer”, ressaltou o prefeito.
Infração e penalidade
De acordo com informações da Administração Municipal, o artigo 261, da Lei 3696/92, estabelece que “a pessoa comete infração de natureza sanitária e está incursa nas penas discriminadas a seguir, quando:
XVIII – transgride outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde
XX – descumpre atos emanados das autoridades de saúde visando a aplicação da legislação pertinente”
Já o artigo 259 estabelece o valor da multa, de acordo com o nível da infração, sendo que na considerada gravíssima o valor é de R$ 216,50.
I – nas infrações leves, de 2,00 a 5,00 UFRM;
II – nas infrações graves, de 5,00 a 10,00 UFRM;
III – nas infrações gravíssimas, de 10,00 a 50,00 UFRM
Disk denúncia
A secretária informou que a pasta irá intensificar a comunicação e orientações nas Unidades de Saúde. Também será usado o carro com som nas comunidades, bairros para informar e orientar a população para que as medidas sejam cumpridas.
O telefone 3321 – 0034 será disponibilizado para denúncias, a partir desta segunda-feira (4), com horário de atendimento das 7 às 19h.