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Xaxim fecha vias para prevenção e enfrentamento do coronavírus

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Prefeito de Xaxim, Lírio Dagort assinou na tarde deste sábado (21) o decreto nº 0228 que determina o fechamento de vias para a prevenção e enfrentamento ao coronavírus. Desta forma toda a entrada e saída do município devem ocorrer pelo Trevo Principal que dá acesso a Avenida Plínio Arlindo De Nês. Além do prefeito Lírio, o documento foi assinado pelo Procurador Geral do Município, Rodrigo Carlos Covatti e pelo Secretário Municipal de Administração, Melchior Berté.

Pelo decreto toda pessoa que entrar no município deve passar pela triagem realizada pela Secretária da Saúde no acesso principal de Xaxim. Na entrada será coletado nome, endereço, se é ou não residente da cidade, para que sejam orientados conforme os protocolos já estabelecidos em combate ao coronavírus. A triagem acontecerá 24h por dia.

O decreto também autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a convocar servidores de outras pastas para atender à necessidade de pessoal no período de emergência.

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Foto: Reprodução/Redes Sociais

Confira o decreto na íntegra: 

DECRETO Nº 0228 DE 21 DE MARÇO DE 2020.

Determina o fechamento de vias para a prevenção e enfrentamento à COVID-19, em complementação às ações já definidas e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIODE XAXIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 66, da Lei Orgânica do Município e, ainda,

CONSIDERANDO que, o dia 3 de fevereiro de 2020, o Ministro da Saúde editou a Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e, em 17 de março de 2020, foi editada a Portaria Interministerial n 5, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a “compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública”;

CONSIDERANDO que, no dia 17 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto n. 515, por meio do qual declarou “situação de emergência em todo o território catarinense”, para os fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, em face do qual foi decretada a quarentena pelo período de 7 (sete) dias;

CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto n. 223, que implementa ações, no âmbito do Município Xaxim, para dar cumprimento ao disposto nos Decretos n. 509 e 515, de 17 de março de 2020.

DECRETA:

Art.1º.Fica Determinado o fechamento de todos os acessos secundários ao Município de Xaxim devendo todo e qualquer acesso ocorrer pelo trevo central.

Parágrafo Único – Fica determinado ao departamento de trânsito a proceder o fechamento e sinalização dos acessos secundários

Art. 2º Toda e qualquer pessoa que adentrar no município deverá passar pela triagem a ser realizada pela Secretária da Saúde no acesso principal do município.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde está autorizada a convocar servidores de outras pastas para atender à necessidade de pessoal no período de emergência.

Art. 4º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Xaxim, Estado de Santa Catarina, em 21demarço de2020.

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