quinta-feira, janeiro 8, 2026
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PRF registra veículo a mais que o dobro da velocidade permitida em rodovia de SC

Flagrante ocorreu durante fiscalização da PRF e infração é considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro

Foto: Divulgação | PRF

A Polícia Rodoviária Federal flagrou nesta segunda-feira (05) um veículo transitando a mais que o dobro da velocidade máxima permitida na BR-280, no município de Mafra, no Planalto Norte de Santa Catarina. Durante fiscalização de excesso de velocidade realizada nesta semana, um utilitário Mitsubishi foi registrado a 174 quilômetros por hora em um trecho onde o limite é de 80 km/h.

De acordo com a PRF, a essa velocidade o condutor teria grande dificuldade para frear ou desviar de pedestres, animais ou qualquer outro imprevisto que surgisse à frente, aumentando significativamente o risco de acidentes graves ou fatais.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar em velocidade superior a 50% do limite máximo da via é considerado infração gravíssima. A penalidade prevista inclui multa no valor de R$ 880,41, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão do direito de dirigir.

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A Polícia Rodoviária Federal reforça a importância do respeito aos limites de velocidade como medida essencial para a segurança de todos os usuários das rodovias.

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