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Fique atento: arremessar água em pedestres é infração de trânsito

Willian Ricardo/ClicRDC

Logo após a ocorrência de chuva, é natural encontrarmos acúmulo de água em vias do interior e da cidade. Para alguns motoristas ‘engraçadinhos’, uma poça no caminho é sinônimo de pisar no acelerador e jogar água para todo lado, muitas vezes, para ver o pedestre levar um jato na calçada.

A conduta que para muitos é apenas imoral, na verdade, se confirmada a má fé, é considerada uma infração de trânsito de média gravidade, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O artigo 171 do CTB esclarece que, usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos pode ter como consequência multa de R$130,16 e ser descontado quatro pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista infrator.

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A prática que se pune pelo artigo é a falta de civilidade e respeito com as outras pessoas. Sendo assim, não é um “simples arremesso” de água ou detritos que culminará nas penalidades. De fato, será uma infração de trânsito se for considerado uma ação proposital de molhar o pedestre.

Obviamente, nem sempre será possível detectar se houve ou não a intenção do motorista de praticar o ato. Para ser registrada a infração, contudo, é necessário que haja a observação de algum agente de trânsito. O fato exigirá uma análise detalhada do Agente de Trânsito.

E você, já levou um banho na rua também?

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