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Advogados pedem revogação da prisão de motorista do Jaguar: “Jovem de bem”

*Informação Diário Catarinense

A defesa de Evanio Wylyan Prestini, 31 anos, motorista de um Jaguar envolvido em um grave acidente que matou duas jovens na BR-470, em Gaspar, no sábado (23) entrou com pedido de soltura do homem. No documento de 15 páginas, assinado pelos advogados Cláudio Gastão da Rosa Filho e Nicoli Moré Bertotti, a alegação é de que não há “fundamentação idônea, com base em fatos concretos quanto à necessidade da prisão”.

Jovens que morreram estavam em Palio com placas de Blumenau
Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação

No pedido de revogação da prisão preventiva, os advogados do motorista admitem a brutalidade do acidente que tirou a vida de Suelen Hedler da Silveira, 21 anos, e Amanda Grabner Zimmermann, 18, porém alegam que “no que toca à ordem pública, a apontada indignação popular não serve como motivação a validar a decretação de prisão preventiva”.

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(Foto: Reprodução, Gastão Filho Advocacia Criminal)

Na nona página do pedido, os advogados dizem que “a sociedade de Gaspar não ficará abalada com a soltura do jovem indiciado”. O texto ainda questiona: “Qual o abalo ou o comprometimento que sofrerá a ordem pública com a soltura ou fixação de medidas cautelas em favor do indiciado?”.

“O requerente é um jovem de bem, que por uma infelicidade do destino enfrenta o fato inédito e isolado em sua vida, tendo que conviver com o azar de ter ceifado a vida de duas jovens e ferido outras três”, completa o documento, em sua 14ª página.

(Foto: Reprodução, Gastão Filho Advocacia Criminal)

Prisão preventiva foi decretada domingo

A conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva de Evanio foi feita no domingo (24), após a audiência de custódia que ocorreu no Fórum da Comarca de Blumenau.

No documento, a juíza Cláudia Inês Maestri Mayer aponta que não é “certo ‘premiar’ sua conduta (a de Evanio) com a concessão de liberdade, enquanto duas jovens inocentes e sem o direito de escolha tiveram suas vidas ceifadas tão precocemente”.

“Por tudo isso, logicamente, não há de se cogitar da possibilidade de conceder ao conduzido o benefício de liberdade provisória”, destaca a magistrada na decisão.

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