OUÇA AO VIVO

InícioSem categoriaTraficantes são condenados a 29 anos de prisão no Oeste de SC

Traficantes são condenados a 29 anos de prisão no Oeste de SC

Foto: Arquivo/TJSC

Três traficantes foram condenados pela Vara Única da comarca de Ipumirim, no Oeste catarinense, sob regência da juíza Letícia Bodanese Rodegheri. O trio foi condenado pela prática dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas. A soma das condenações dos três ultrapassa 29 anos.  Eles também terão que pagar multas que totalizam R$ 140 mil.

 Os traficantes foram condenados pela prática dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Jailson da Silva Sagais, reincidente, foi sentenciado com 10 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. Jéferson da Silva Mangold cumprirá nove anos e quatro meses. Sandra Duarte Pereira foi condenada há nove anos e quatro meses. Todos em regime fechado. Cada um terá que pagar, ainda, 1.399 dias-multa com base no salário mínimo vigente, o que equivale a R$ 46.540,00. O direito de recorrer em liberdade foi negado para os três.

 Jailson da Silva Sagais, Jéferson da Silva Mangold e Sandra Duarte Pereira foram presos no dia 23 de novembro de 2018, por volta das 12h30, na residência onde moravam e vendiam a droga, no bairro da Amizade, em Lindóia do Sul/SC. Um adolescente de 17 anos foi apreendido no local.

- Continua após o anúncio -

 Materiais apreendidos

 Nos autos, a polícia relatou que acompanhava a movimentação na residência há vários meses. No dia da prisão dos traficantes, foram apreendidas na casa seis porções de cocaína de 29,8 gramas; uma porção de cocaína com 303,3 gramas e uma porção de maconha com 1,8 gramas.  Tudo foi encaminhado para incineração.

Na residência foram encontrados ainda: um caderno denominado “Contabilidade” com informações das vendas efetuadas; seis comprovantes de depósitos bancários em nome dos acusados e nove aparelhos celulares com mensagens e fotos que comprovaram o comércio de drogas. A sentença determina a destruição de todo esse material e equipamentos.

Os policiais também encontraram, segundo o TJSC, R$ 74 em dinheiro que deve ser utilizados para “pagamento das custas processuais, bem como para pagamento da multa penal de cada um dos acusados”, conforme decide a sentença.

 Prisão domiciliar negada

Sagais estava em prisão domiciliar em virtude de problema de saúde. No entanto, segundo a sentença, por não ter o acusado demonstrado à realização de tratamento médico, conforme informações do Serviço Social do município de Lindóia do Sul, constatou-se que a patologia não é grave o suficiente para afastá-lo da persecução penal. Por essa razão, foi revogada a prisão domiciliar e decretada a prisão preventiva.

A defesa também solicitou prisão domiciliar para Sandra por conta dos filhos pequenos. O pedido também foi negado em virtude de o comércio de drogas ocorrer na mesma residência onde vivem as crianças, bem como por não ser imprescindível para os cuidados, vez que estão sob responsabilidade da avó paterna, conforme, inclusive, já decidiu o Tribunal de Justiça.

Informações TJSC



Publicidade

Notícias relacionadas

SIGA O CLICRDC

141,000SeguidoresCurtir
71,800SeguidoresSeguir
56,300SeguidoresSeguir
12,500InscritosInscreva-se