OUÇA AO VIVO

InícioGERALSeguro de vida: indenização garantida mesmo sem diagnóstico prévio!

Seguro de vida: indenização garantida mesmo sem diagnóstico prévio!

Foto: Distribuição

STJ garante seus direitos em caso de recusa indevida de indenização.

Teve seu pedido de indenização do seguro de vida negado por falta de diagnóstico prévio? Saiba que você pode ter direito à indenização mesmo que não houvesse um diagnóstico conclusivo no momento da contratação do seguro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as seguradoras não podem se recusar a pagar indenização nesses casos, desde que não haja comprovação de má-fé por parte do segurado.

O que o STJ decidiu:

- Continua após o anúncio -

Indenização garantida: A seguradora deve pagar a indenização do seguro de vida mesmo que o segurado não tenha apresentado um diagnóstico médico confirmado no momento da contratação.

Boa-fé do segurado: A recusa da indenização só é possível se a seguradora provar que o segurado agiu com má-fé, omitindo informações relevantes sobre sua saúde no momento da contratação do seguro.

Súmula 609 do STJ: A decisão do STJ está amparada pela Súmula 609, que estabelece que a recusa da cobertura securitária por doença preexistente é ilícita se a seguradora não exigiu a realização de exames médicos e perícias prévios à contratação ou não comprovou a má-fé do segurado.

Seu pedido de indenização foi negado?

Se você teve seu pedido de indenização do seguro de vida negado por falta de diagnóstico prévio, você pode buscar seus direitos. Você pode:

Entrar em contato com a seguradora: Tente conversar com a seguradora para entender o motivo da recusa e buscar uma solução amigável.

Procurar um advogado: Um advogado especializado em direito do consumidor pode te orientar sobre seus direitos e te ajudar a defender seus interesses.

Reclamar na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regular os seguros de vida. Você pode registrar uma reclamação na ANS pelo site ou telefone.

Lembre-se:

Você tem direito à indenização do seguro de vida se o contrato estiver em vigor e se não houver comprovação de má-fé por parte do segurado.

A Súmula 609 do STJ garante seu direito à indenização em caso de recusa indevida.

Não aceite a recusa da seguradora sem antes buscar seus direitos.

Fonte: Jusbrasil

Publicidade

Notícias relacionadas

SIGA O CLICRDC

146,000SeguidoresCurtir
103,500SeguidoresSeguir
55,600SeguidoresSeguir
12,800InscritosInscreva-se