
A Lei 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas, surgiu após uma tragédia em ambiente escolar e obriga instituições de ensino a capacitarem seus profissionais em primeiros socorros. O Cabo dos Bombeiros de Pinhalzinho, Juliano Gasparini, tem se destacado na implementação da lei, elaborando um modelo que está sendo levado aos municípios, onde pelo menos 50% dos profissionais de cada estabelecimento participem da instrução com uma carga horária mínima de 4 horas aula.
A lei federal não especifica a quantidade de colaboradores a serem capacitados anualmente, nem os itens obrigatórios no kit de primeiros socorros. O modelo proposto por Juliano Gasparini inclui materiais necessários e um documento de integração com a rede de urgência e emergência, contendo telefones de bombeiros, polícia, hospitais e unidades de saúde. A certificação anual e a lista de participantes também são exigidas.
Até o momento, poucas escolas na região possuem a certificação da Lei Lucas. O Centro de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho de Bom Jesus do Oeste foi o primeiro, seguido por escolas em Sul Brasil, Saltinho, Modelo e Serra Alta.
A Lei Lucas, em vigor desde 2019, ainda precisa ser implementada em muitas escolas. A sociedade, especialmente os pais, pode ajudar a fiscalizar e garantir a segurança dos alunos.
Os responsáveis por centros de educação interessados em saber mais sobre a implementação da Lei Lucas podem contatar o Cabo Juliano Gasparini pelo telefone 49 98802-9291. Vale destacar que o conhecimento adquirido pelo responsável não tem ligação com os bombeiros, mas sim uma capacitação de profissional paralela que o mesmo instrui.
Fonte: ClicRDC – Gionei Argenta