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Imposto de Renda 2022: falta só uma semana para o fim do prazo de entrega da declaração

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os contribuintes só têm mais 1 semana para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022. O prazo final para enviar o documento sem multa termina em 31 de maio.

Ao todo, a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de declarações este ano, o mesmo número de documentos recebidos em 2021. Até as 11h de segunda-feira (23), último balanço divulgado pelo fisco, 9 milhões de contribuintes ainda não tinham entregado o documento.

O programa foi liberado para download desde o dia 6 de março e está disponível no site da Receita Federal (clique aqui para acessar).

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Já na declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados. Neste ano, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br). Será necessário, porém, ter uma conta com nível de segurança prata ou ouro, cuja validação pode ser feita por biometria facial ou dados de internet banking. Veja aqui como elevar para prata ou ouro.

Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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