Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em dezembro de 2022, a Portaria SAF/MAPA nº 293, que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A iniciativa é da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/ MAPA).
A atualização ocorreu após uma série de encontros técnicos realizados com o objetivo de capacitar as equipes de cadastradores vinculados às entidades da Rede de Entidades Credenciadas para realizar a inscrição no CAF (Rede CAF). Com isso, foi constatada a necessidade de alterar os regramentos estabelecidos na Portaria SAF/MAPA nº 242, de 8 de novembro de 2021, aprimorando as normas e os conceitos por meio de novos dispositivos que visam ampliar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf).
A principal mudança é a possibilidade de que empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, microempresários e pequenas empresas também possam se inscrever no CAF, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. A inscrição continua vedada para pessoas físicas que sejam proprietárias ou acionistas majoritárias de empresas, bem como para diretor, sócio-gerente e administrador de sociedade empresarial.
O ato normativo também traz mudanças no que diz respeito à inscrição dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). A nova redação amplia o ingresso desse público específico para obtenção de inscrição no CAF.

Cotações
- Dólar: R$ 5,21
- Saca da soja 60Kg: R$ 168,50
- Saca de feijão carioca 60kg: R$ 300,00
- Saca de feijão preto 60kg: R$ 210,00
- Saca de milho 60 kg: R$ 80,78
- Arroba do boi: R$ 300,00
- Litro do leite: R$ 6,80