Informações TJSC
Um levantamento realizado pela Corregedoria-Geral da Justiça, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), aponta que houve uma tendência de aumento das condenações de motoristas embriagados, que provocaram mortes de pessoas ou lesões nos últimos anos no Estado. No ano passado foram nove pessoas sentenciadas, uma a mais que em 2018. Nos primeiros quatro meses de 2019 já foram quatro condutores condenados à reclusão por matar no trânsito ao dirigir bêbados.
Conforme o TJSC há casos em todas as regiões catarinenses. O levantamento aponta que em ações de primeiro grau, houve julgamento e condenação por esse tipo de delito, desde 2017, nas seguintes cidades: Florianópolis, Anita Garibaldi, Araranguá, Balneário Camboriú, Blumenau, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Gaspar, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Joinville e Pinhalzinho.
Penas mais severas
Nos tribunais – seja no Estado ou em tribunais superiores, existe a sensação de que álcool e volante não combinam e que há de se endurecer as penas aplicadas a quem comete o crime. Quando há dolo o motorista está sujeito a uma pena maior pelo homicídio, que vai de seis a 20 anos de reclusão. Se o entendimento for de homicídio culposo, a pena prevista é de um a três anos de detenção, ambas segundo o Código Penal – o Código de Trânsito Brasileiro também prevê o homicídio culposo na direção de veículo automotor, fixando pena de detenção de dois a quatro anos.
Segundo o juiz da Vara do Júri da Capital, Renato Mastella, “de uns cinco anos para trás, qualquer tipo de acidente de trânsito era denunciado como homicídio culposo. Depois disso, em razão do aumento do número de acidentes e de pessoas embriagadas dirigindo, o Ministério Público começou a denunciar por dolo eventual. A jurisprudência em primeiro momento se tornou um pouco recalcitrante, não estava aceitando, mas mudou e passou a aceitar, inclusive os tribunais superiores”.
O magistrado elenca atitudes e comportamentos que caracterizam, em tese, o dolo no trânsito e a aceitação do risco do resultado pelo motorista, em panorama que o Conselho de Sentença vem mantendo nos julgamentos: “Principalmente a embriaguez, aliada com qualquer outra circunstância como dirigir em zigue-zague, em alta velocidade, invadir a pista de contramão e a direção perigosa em geral”, cita Mastella.






