Através de um acordo firmado entre o Ministério Público e a Celesc, a estatal devolverá para os cidadãos, R$ 32 milhões pagos a mais, por ter aplicado um índice ilegal a fim de corrigir parcelas de dividas dos consumidores. A tratativa foi proposta pela 29ª promotoria da capital que atua especificamente na defesa do consumidor em Santa Catarina.
A ação civil pública do TJ foi proposta ainda em 2010 com base na cobrança do chamado índice CDI-OVER, usado para corrigir as parcelas dos consumidores que negociavam suas dividas com a empresa. No mesmo ano, a 29ª promotoria da capital propôs que a justiça proibisse a utilização do referido índice por parte da Celesc e que o mesmo fosse substituído pelo INPC que é o Índice Geral de Preços do Consumidor. A ação pedia ainda a condenação da empresa à restituição dos valores cobrados a mais dos consumidores.
Com base no acordo, a Celesc deverá quitar o valor de R$ 32 Milhões em 25 parcelas sendo 24 fixas e a última ajustável. O calendário inclui que o pagamento ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados que financia projetos de relevância social ocorra a partir de 5 de agosto de 2021 até 5 de julho de 2023 com parcelas mensais de R$750 mil reais totalizando R$ 18 milhões.
Os demais R$ 14 milhões serão pagos no dia 5 de julho de 2024 sendo que a empresa poderá abater desse valor as indenizações individuais que poderão ser quitadas até dois meses antes da data final.