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Tutora é condenada por deixar cão morrer em apartamento durante viagem em SC

O cão possuía restrição de mobilidade

Imagem: Divulgação

A Justiça de Santa Catarina condenou uma mulher por maus tratos que levaram à morte de seu animal de estimação, um cão da raça Akita, que ficou trancado em um apartamento sem cuidados e em condições de higiene precárias enquanto a tutora estava viajando. A pena aplicada foi de três meses e 15 dias de detenção, além do pagamento de 11 dias-multa. No entanto, a pena de prisão foi substituída por uma restritiva de direito, com a obrigação de prestação de serviços à comunidade, equivalente ao tempo da pena corpórea.

A decisão foi proferida pela Vara Criminal da comarca de Porto União, no norte do estado. O caso veio à tona quando vizinhos acionaram a polícia devido ao forte odor proveniente do apartamento da ré. O animal, que já possuía restrição de mobilidade por comorbidade anterior, foi encontrado sem vida em janeiro de 2020, em avançado estado de decomposição, indicando a negligência da tutora por aproximadamente quatro dias.

A materialidade do crime foi comprovada por meio de comunicação de ocorrência policial, laudo de encontro de cadáver animal, fotografias e depoimentos prestados em diferentes fases da investigação. O primo da ré relatou que ela viajou e deixou o cachorro trancado no apartamento, resultando na morte do animal. A suspeita de morte da própria ré no local levou os vizinhos a pedir providências ao parente, que acionou a polícia para verificar a situação. A porta foi arrombada, e o animal foi encontrado sem vida.

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O laudo de encontro de cadáver animal confirmou a patologia nos membros posteriores do cão, exigindo cuidados especiais. O documento ressaltou que a morte do animal foi causada pelo ambiente inadequado, falta de higiene e possível ausência de tratamento clínico adequado.

A ré, citada no processo, teve sua revelia decretada devido à alteração de endereço sem prévia comunicação. A magistrada responsável pelo caso destacou que, diante dos elementos colhidos, não há dúvida de que a ré praticou atos de maus-tratos que resultaram na morte do animal, sendo a condenação uma medida impositiva.

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