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Tutor é indenizado após cachorro Chow Chow morrer devido à sedação em clínica veterinária no Oeste de SC

Imagem divulgação assessoria TJSC

A visita de um cachorro da raça chow chow a uma clínica veterinária para o banho e tosa terminou com a morte do animal na comarca de Xanxerê, Oeste de Santa Catarina.

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou a proprietária da clínica veterinária ao pagamento de R$ 7,5 mil pelo dano moral e mais R$ 2.630 pelo dano material ao tutor do cão. Os valores serão acrescidos de juros e de correção monetária. A causa da morte do chow chow foi a sedação aplicada para a realização dos procedimentos.

Para realizar banho e tosa em seu cão, o tutor levou o animal até uma clínica veterinária no dia 22 de julho de 2020. As funcionárias alegaram que o cachorro estava muito agressivo e, por conta disso, pediram para que a médica veterinária aplicasse uma sedação. O procedimento era comum no estabelecimento, conforme o depoimento de uma colaboradora. Após o banho e a tosa, que custou R$ 130, o chow chow foi devolvido ao tutor com resquícios de sedação.

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A família do tutor revelou que o animal parou de se alimentar e urinava sangue. No dia seguinte a visita à clínica veterinária, ele morreu. Alguns dias depois, a proprietária do estabelecimento enviou uma mensagem para a esposa do tutor e falou que a causa da morte tinha relação com a sedação, mas porque o cão deveria ter uma doença pretérita. A família adquiriu um animal semelhante pelo valor de R$ 2,5 mil. Na sequência, o tutor ajuizou o procedimento do Juizado Especial Cível.

Inconformada com a sentença, a dona da clínica recorreu à 2ª Turma Recursal. Alegou cerceamento de defesa, porque o autor da ação não prestou depoimento. Defendeu que não há provas para a condenação e o animal sofria maus tratos dos seus tutores. Por conta disso, ela requereu a reforma da decisão de 1º Grau. O recurso foi negado de forma unânime pelos próprios fundamentos da sentença.

Nesse contexto, o sofrimento suportado pelo autor que, após três anos de convivência com seu animal, foi surpreendido com sua morte, esta decorrente da má-execução de um procedimento simples nas dependências do pet-shop da requerida, certamente deflagra uma extensa lesão aos seus direitos de personalidade e, por conseguinte, enseja a fixação de um montante pecuniário reparatório”, anotou a magistrada na decisão de 1º Grau (5005832-39.2020.8.24.0080).

Fonte: TJSC

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