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Sócio de mecânica é condenado por descumprir contrato de licitação pública

Confira mais detalhes

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O sócio de uma oficina mecânica foi condenado após decisão proferida pelo juízo da Vara Única de Coronel Freitas, no Oeste de Santa Catarina. Ele foi considerado culpado por não cumprir as obrigações estabelecidas em contrato decorrente de licitação pública. O caso envolve a entrega de uma mercadoria diferente da acordada.

De acordo com informações do Ministério Público, os eventos ocorreram entre os anos de 2017 e 2018. Durante esse período, a empresa da qual o homem era sócio ganhou licitações públicas nos municípios de Coronel Freitas e Quilombo. Essas licitações visavam o fornecimento de peças destinadas ao reparo de veículos pertencentes às frotas das secretarias dos órgãos públicos locais.

O contrato administrativo estipulava que a empresa deveria fornecer peças genuínas da marca do veículo, incluindo óleos e filtros, que fossem originais de fábrica ou homologados pelas montadoras. O contrato também ressaltava a importância de que as peças e serviços atendessem aos padrões de qualidade exigidos.

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Durante a execução de um dos serviços, o responsável pela manutenção dos veículos suspeitou da autenticidade dos produtos recebidos para realizar o conserto. Ele reportou essa suspeita ao setor de compras da Prefeitura de Coronel Freitas, que posteriormente encaminhou o caso ao Ministério Público.

Após a realização de perícia, foi confirmado que as peças fornecidas não correspondiam às especificações exigidas. O réu alegou que as peças originais estavam em falta, justificando assim o uso das similares. No entanto, o juiz argumentou que o contrato administrativo permitia a prorrogação de prazo mediante justificativa da empresa. A conduta do réu resultou em prejuízo para os cofres públicos.

O homem foi sentenciado a três anos e seis meses de detenção, embora a pena tenha sido substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Além disso, ele também está obrigado a arcar com as custas do processo. O réu possui o direito de recorrer em liberdade.

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