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Réu é condenado por desferir 23 golpes de faca na ex-companheira no Oeste de Santa Catarina

O crime ocorreu em fevereiro de 2020


Após 10 horas de debate entre acusação e defesa, na sessão do Tribunal do Júri na comarca de Concórdia, o homem acusado de esfaquear a ex-companheira foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado. O réu foi condenado pelo crime de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Conforme conteúdo divulgado referente ao julgamento, o conselho de sentença não reconheceu a qualificadora de feminicídio. Na sentença, o magistrado considerou em desfavor do réu, e por isso aumentou sua pena, o fato de que – para cometer o crime – ele descumpriu duas medidas cautelares fixadas pelo Juízo Criminal (recolhimento domiciliar noturno e proibição de se aproximar da vítima).  

Além disso, as sequelas que as lesões causaram na mulher (debilidade permanente da mão direita) e, principalmente, a circunstância de cometer o crime na presença da filha do casal de apenas seis anos de idade, a qual necessitou de acompanhamento psicológico por mais de oito meses após os fatos, também foram levados em consideração na dosimetria da pena. Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em sigilo.

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O crime

O crime ocorreu no dia 4 de fevereiro de 2020, na ocasião o acusado aplicou 23 golpes de faca na ex-companheira, no centro de Concórdia. A vítima saía de um restaurante com a filha. A mulher teve ferimentos na cabeça, costas, seios, abdômen e braços. Depois de 18 dias hospitalizada, sete deles em coma, a mulher fundou uma associação de apoio a vítimas de violência doméstica.

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