terça-feira, março 31, 2026
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Responsável por ataque a creche em SC agora é condenado por esfaquear cachorro como forma de vingança 

O réu, que já cumpre 220 anos de prisão por cinco tentativas de homicídio e quatro homicídios contra crianças na creche Cantinho Bom Pastor, foi condenado a mais três anos de prisão pelo crime de maus tratos a animal

Imagem: MPSC

O homem que cumpre 220 anos de prisão por cinco tentativas de homicídio e quatro homicídios contra crianças na creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau, agora foi condenado por mais um crime. Ele deverá cumprir mais três anos de reclusão em regime inicial fechado por maus tratos a animais, a ele atribuído pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). 

A denúncia da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau relata o crime praticado na madrugada de 3 de dezembro de 2022, quatro meses antes do ataque à creche, quando o réu se dirigiu à residência da vítima e, com o intuito de se vingar de familiares com quem mantinha desavenças, atraiu o animal até o portão e desferiu um golpe de faca na região do pescoço.  

A agressão causou uma lesão profunda e deixou o cão agonizando por horas. O animal só não morreu porque foi socorrido pela tutora na manhã do mesmo dia e recebeu atendimento veterinário imediato. As provas reunidas ao longo da investigação e da instrução processual – incluindo depoimentos, imagens de câmeras de segurança e laudos – confirmaram a autoria e a materialidade do crime.  

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Como sustentado na ação penal pelo Ministério Público, ficou comprovado que a conduta foi praticada de forma intencional, durante a madrugada e sem qualquer justificativa, circunstâncias que agravaram o sofrimento do animal.  

Segundo o Promotor de Justiça Leonardo Todeschini, “a responsabilização criminal em casos de maus-tratos a animais reafirma o dever institucional de proteção aos seres sencientes e de repressão a condutas que evidenciem violência injustificada, especialmente quando praticadas com finalidade de intimidação ou retaliação a terceiros”.  

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar multa e indenizar a tutora do animal. Foi fixado o valor de R$ 712,00 por danos materiais, referentes aos custos veterinários, e R$ 5 mil por danos morais. A decisão é passível de recurso. 

Por: MPSC

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