sexta-feira, julho 31, 2026
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PRF apreende 776 quilos de maconha em picape clonada no Oeste de Santa Catarina

Veículo foi localizado em um posto de combustíveis em Modelo; motorista afirmou que levaria a carga do Paraná para Joinville.

Foto: Divulgação/PRF

⚡ Em Resumo:

  • O que é: Apreensão de 776 quilos de maconha e recuperação de uma picape clonada durante ação da PRF.
  • Números/Dados: 776 quilos de maconha apreendidos e um homem de 27 anos preso.
  • Onde: Município de Modelo, no Oeste de Santa Catarina.
  • Quem afeta: Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e o motorista preso por tráfico de drogas.

Como ocorreu a apreensão da droga?

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 776 quilos de maconha na manhã desta sexta-feira (31) durante uma operação no município de Modelo, no Oeste de Santa Catarina. A ação também resultou na recuperação de uma picape clonada e na prisão em flagrante do motorista.

Os policiais receberam informações de que um veículo suspeito estaria transportando entorpecentes pela região. A picape foi localizada em um posto de combustíveis às margens de uma rodovia estadual.

Onde a droga estava escondida?

Durante a abordagem, os agentes levantaram a lona que cobria a caçamba e encontraram diversos fardos de maconha. Parte da carga também estava acomodada sobre o banco traseiro do veículo.

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Na vistoria, os policiais constataram que a picape utilizava placas falsas, pertencentes a outro veículo com as mesmas características registrado em Curitiba, no Paraná.

O que disse o motorista?

O condutor, de 27 anos, informou aos policiais que buscou a carga de drogas no município de Realeza (PR) e que receberia pagamento para transportá-la até Joinville, no Norte de Santa Catarina.

Após a prisão, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Maravilha.

Quais crimes o suspeito vai responder?

O homem foi autuado em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Conforme a Lei de Drogas, a pena para o tráfico varia de cinco a 15 anos de reclusão. Já o crime de adulteração de sinal identificador de veículo, previsto no Código Penal, prevê pena de quatro a oito anos de reclusão.

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