quinta-feira, setembro 25, 2025
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Polícia Civil conclui inquérito e aponta que imprudência causou o acidente fatal no Oeste de SC

Investigação em Xaxim revela que condutor do Ford Edge foi imprudente ao dirigir sob chuva e em velocidade incompatível, causando acidente com dois mortos e um ferido

Foto: Divulgação | Oestemais

A Polícia Civil da Comarca de Xaxim concluiu na terça-feira, 24 de setembro de 2025, o inquérito que investigava o grave acidente ocorrido na BR-282 em 28 de maio. A colisão frontal entre dois veículos deixou dois mortos e um ferido. A investigação apontou que o condutor do Ford Edge, de 33 anos, agiu com imprudência ao desrespeitar as condições da via e trafegar em velocidade inadequada.

O acidente aconteceu por volta das 17h30min, no quilômetro 516 da rodovia federal, em trecho de curva e aclive, sob chuva e com a pista molhada. Os veículos envolvidos foram um Ford Edge e um Renault Kwid. No Kwid estavam o condutor, também de 33 anos, um passageiro de 65 anos no banco traseiro e um jovem de 18 anos no banco dianteiro.

Segundo laudo técnico da Polícia Rodoviária Federal, a colisão ocorreu sobre a linha amarela contínua que separa os sentidos da via, conhecida como marca de canalização. O motorista e o passageiro traseiro do Kwid morreram no local. O passageiro dianteiro, de 18 anos, sofreu lesões e foi encaminhado ao Hospital São Paulo de Xanxerê.

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A conclusão do inquérito foi baseada em vários elementos: o depoimento de uma testemunha ocular que confirmou a condução regular do Renault Kwid, a invasão da faixa contrária pelo Ford Edge, a declaração da vítima sobrevivente, o laudo técnico que comprova o local da colisão, e a estimativa de velocidade excessiva do Ford Edge. Não houve provas que sustentassem a versão do motorista investigado.

Com isso, a Polícia Civil atribuiu ao condutor do Ford Edge a prática de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), pelas duas mortes, e lesão corporal culposa, em relação ao sobrevivente. O inquérito será agora encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para os desdobramentos legais.

As penas previstas são de dois a quatro anos de detenção para o homicídio culposo e de seis meses a dois anos para a lesão corporal culposa.

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