OUÇA AO VIVO

InícioSEGURANÇA PÚBLICAPais da campanha 'AME Jonatas' são presos em SC; Relembre o caso

Pais da campanha ‘AME Jonatas’ são presos em SC; Relembre o caso

Penas somadas chegam a 70 anos de prisão, saiba mais:

Foto: Reprodução

Os pais do menino diagnosticado em 2017 com Atrofia Muscular Espinhal (AME) e responsáveis pela campanha denominada ‘AME Jonatas’, propagada no mesmo ano, foram presos nesta quarta-feira (22), em Joinville, no Norte de Santa Catarina. A prisão foi feita pela Polícia Civil, através da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (Dpcami).

O pequeno Jonatas Openkoski, de cinco anos, morreu após sofrer uma parada cardíaca na manhã do dia 25 de janeiro de 2022. Em outubro de 2022, os pais da criança foram condenados às penas que somadas chegam a 70 anos de prisão pela prática dos crimes de estelionato e apropriação, no regime fechado.

Confira a nota da Polícia Civil

DPCAMI DE JOINVILLE LOCALIZA E PRENDE CASAL CONDENADO POR ESTELIONATO NA CAMPANHA “AME JONATAS”

- Continua após o anúncio -

A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da DPCAMI de Joinville, cumpriu nesta quarta-feira (22) mandados de prisão de um casal a penas que, somadas, chegam a 70 anos de prisão em regime fechado pela prática dos crimes de estelionato e apropriação (art. 171 do CP e art. 89 da Lei n. 13.146/2015).  

Os dois eram pais de um menino diagnosticado em 2017 com AME (atrofia muscular espinhal) e responsáveis pela campanha denominada “AME Jonatas”, propagada no mesmo ano. O casal fugiu de Balneário Camboriú onde residia e, após exaustivo trabalho de inteligência, investigação e campanas, foi localizado em Morro do Meio, em Joinville. Ambos foram encaminhados ao sistema prisional catarinense.

Relembre o caso: 

Em janeiro de 2018, a DPCAMI de Joinville começou a investigar a campanha “Ame Jonatas”, lançada para ajudar um bebê com uma doença degenerativa rara, por suspeita de apropriação indébita. A apuração foi a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que recebeu informações de que os pais da criança estariam usando o dinheiro arrecadado para bancar luxos. À época, a família negou qualquer irregularidade.

Em março do mesmo ano, a Justiça bloqueou, de forma liminar, os valores levantados com a campanha, cerca de R$ 3 milhões, e um veículo de R$ 140 mil que estava em nome dos pais da criança. A família morava em Joinville, no Norte catarinense. A DPCAMI começou a ouvir os primeiros depoimentos, mais de 20 pessoas foram ouvidas.

A Polícia Civil de Joinville, por meio da DPCAMI de Joinville, cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa do casal Renato e Aline Openkoski, pais do bebê Jonatas, na oportunidade, diversos produtos e roupas de marcas famosas foram apreendidos, bem como um veículo de luxo. O inquérito resulta no indiciamento do casal por estelionato e apropriação indébita e submeteu o relatório final do inquérito ao Poder Judiciário e Ministério Público. 

Relembre

Os pais do menino diagnosticado em 2017 com Atrofia Muscular Espinhal (AME) e responsáveis pela campanha denominada ‘AME Jonatas’, propagada no mesmo ano, foram condenados às penas que somadas chegam a 70 anos de prisão pela prática dos crimes de estelionato e apropriação, no regime fechado.

Além das penas, os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de indenização mínima no valor de R$ 178.176,25. O valor deverá ser remetido à vítima do crime de estelionato e à entidade social que atua nos cuidados e tratamento de crianças portadoras da AME. A sentença foi do Juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, titular da 4ª Vara Criminal da comarca de Joinville, no Norte de Santa Catarina.

Consta nos autos que a campanha ‘Ame Jonatas’ teve início com o objetivo de arrecadar fundos para o tratamento de saúde do menino, filho dos réus, diagnosticado como portador da AME, do tipo 1. De acordo com a peça processual, o tratamento para ele indicado era a vacina Spinraza, “àquela época, importada dos Estados Unidos, com um custo estimado de cerca de R$ 3 milhões de reais”.

Ainda, conforme ressaltou o magistrado, sem condições de arcar com o alto valor das vacinas necessárias ao tratamento, os réus passaram a divulgar a campanha nas redes sociais, com o objetivo de arrecadar os R$ 3 milhões para aquisição das mencionadas vacinas e demais custos relacionados ao tratamento de saúde da criança.

“Referida campanha mobilizou a sociedade joinvilense e teve alcance nacional e até mesmo internacional, arrecadando – aproximadamente – o valor inicialmente desejado, já nos primeiros meses de divulgação. Ocorre que, após notoriedade do caso e do vultoso valor arrecadado, apontou o Ministério Público na exordial acusatória, diversos fatos no sentido de que os réus mantiveram em erro apoiadores da campanha e utilizaram parte do montante arrecadado para compra de serviços e bens de uso pessoal, que em nada se relacionavam ao tratamento médico do infante”, acrescentou o juiz.

O casal, segundo os autos, administrava também uma rede de venda de camisetas vinculada a campanha, cujo lucro deveria ser revertido em prol da vítima mas, ainda que não fosse, não justificaria o padrão de vida que os réus levavam. 

Com base nas provas, especialmente a testemunhal, ficou constatada a irregularidade. Diante das elucidações apresentadas e da legislação penal, especial e processual penal aplicável, o pai da vítima foi condenado ao cumprimento da pena de 44 anos e 29 dias de reclusão, em regime fechado, além de multa e a mãe da vítima foi condenada ao cumprimento da pena de 26 anos, 11 meses e 13 dias de reclusão, em regime fechado, além de multa. Foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade, pelo fato de não haver motivos para a decretação da prisão preventiva.

Em relação aos bens apreendidos, determinou o magistrado: “os objetos de uso pessoal, como roupas, brinquedos e eletrônicos, que deverão ser leiloados, se houver valor econômico, ou, em não sendo possível a realização do leilão, doados para entidades beneficentes do município de Joinville; os bens de alto valor financeiro ou social, como, por exemplo, as camisetas e instrumentos musicais fornecidos à campanha por atletas e artistas famosos, deverão obrigatoriamente ser repassados para outras campanhas públicas assistenciais, preferencialmente para crianças que sofrem da mesma doença de Jonatas (atrofia muscular espinhal – AME), atingindo, assim, a finalidade originária dos doadores”.

Em relação ao veículo apreendido, que está na posse do réu, o juiz determinou a expedição do mandado de busca e apreensão para resgatá-lo imediatamente e enviá-lo para venda antecipada, seja por meio de leilão ou venda direta, e o valor arrecadado posteriormente doado à entidade social de Joinville associada os cuidados e tratamento de criança com deficiência.

Publicidade

Notícias relacionadas

SIGA O CLICRDC

146,000SeguidoresCurtir
103,500SeguidoresSeguir
55,600SeguidoresSeguir
12,800InscritosInscreva-se