sexta-feira, janeiro 31, 2025
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MPSC arquiva inquérito policial do caso da bebê que teria “se mexido” em velório em Santa Catarina

Conforme o MPSC, laudos confirmaram que bebê não estava viva no velório e que horário e causa da morte são compatíveis com declaração de óbito

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Por Ministério Público de Santa Catarina

Um fato ocorrido em Correia Pinto, na Serra de Santa Catarina, em 19 de outubro de 2024, repercutiu no Estado e no país. Populares disseram ter visto uma bebê de oito meses se mexer no velório e chamaram os bombeiros, que fizeram testes com um oxímetro e detectaram sinais de saturação. O corpo foi levado às pressas para o hospital, mas a equipe de plantão confirmou a ausência de batimentos cardíacos. Na mesma noite, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou que a Polícia Científica fizesse o laudo cadavérico em caráter de urgência para saber o horário do óbito, e instaurou-se um inquérito policial para apurar o caso. 

O laudo cadavérico ficou pronto no dia seguinte, enquanto a bebê era sepultada, e confirmou que a morte ocorreu em horário compatível com o do atestado de óbito. Descartou-se, assim, a possibilidade de a criança ter apresentado sinais vitais reais durante o velório, e o médico legista forneceu possíveis explicações técnicas para que o oxímetro tenha captado saturação mesmo após o óbito, como sua colocação de forma errada no corpo. 

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Na mesma data, o MPSC solicitou um laudo anatomopatológico para saber a causa do óbito e verificar se houve negligência nos atendimentos médicos à bebê. Esse laudo também foi concluído e não atestou nenhuma anormalidade nos órgãos que pudesse divergir com as causas citadas na declaração de óbito (gastroenterite e desidratação), descartando a possibilidade da influência de circunstâncias ou fatores externos para o falecimento.

Diante disso, a Promotoria de Justiça da Comarca de Correia Pinto promoveu o arquivamento do inquérito policial instaurado para apurar o caso, por não haver indícios de conduta criminosa, dolosa ou culposa que tenha contribuído para a morte, tanto por parte do hospital quanto da equipe médica. “Os laudos confirmaram que o horário da morte é compatível com aquele indicado na declaração de óbito e que o falecimento ocorreu por causas naturais, sem a contribuição de fatores externos”, diz o Promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos. 

Porém, o representante do MPSC esclarece que as investigações prosseguirão para apurar a necessidade de melhorias no manejo e no tratamento adequado de pacientes pediátricos que apresentem quadros de desidratação e doença infecciosa, especialmente nos critérios de estabilização, prognóstico e parâmetros protocolares, já que o laudo pericial também identificou possibilidades de melhorias para alinhamento completo com os protocolos nacionais e internacionais.  

“Após análise técnica dos prontuários médicos, a Polícia Científica observou que, apesar de os tratamentos e medicamentos ministrados à bebê não terem contribuído para o trágico desfecho do quadro, é possível melhorar o tratamento de pacientes pediátricos com quadro de desidratação e suspeita de doenças infecciosas, no que diz respeito à estabilização, prognóstico e parâmetros protocolares”, conclui. 

Assim, o MPSC seguirá atuando, especialmente para que o hospital adeque seus protocolos para melhorar o diagnóstico de gravidade da situação. Nas próximas semanas, a Promotoria de Justiça da Comarca de Correria Pinto irá formalizar uma recomendação para que providências sejam tomadas, visando o aperfeiçoamento dos procedimentos. 

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