
A Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville, no Norte de Santa Catarina, autorizou a liberação de 89 presos nos próximos dias. A decisão, assinada pelo juiz Guilherme Augusto Portela de Gouvea, atende à Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede manter apenados em regime mais rígido por falta de vagas no sistema prisional.
A medida ocorre diante da superlotação na ala do regime semiaberto da Penitenciária Industrial de Joinville. O setor tem capacidade para 180 detentos, mas atualmente abriga 269 — um excedente de 89 pessoas.
Para enfrentar o problema, o magistrado determinou três medidas, sendo a principal a progressão antecipada de 22 presos para o regime aberto, todos com bom comportamento e previsão de atenderem aos requisitos nos próximos nove meses. Os beneficiados não precisarão usar tornozeleira eletrônica, mas deverão cumprir uma série de exigências:
- Recolhimento noturno;
- Comparecimento mensal à Justiça;
- Comprovação de atividade laboral.
A decisão visa adequar a execução penal às normas constitucionais e internacionais, diante da insuficiência do Estado em garantir estrutura mínima para o cumprimento da pena no regime correto.
Novas liberações podem ocorrer conforme a evolução do quadro carcerário na unidade.