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Júri Popular do réu acusado de matar jovem que trabalhava como Homem-Aranha na Carreta da Alegria acontece nesta segunda

O réu foi denunciado pelo MPSC pela prática de um homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima; relembre o crime:

Foto: Reprodução/ClicRDC

O réu acusado de matar um rapaz (Bruno Viana, de 26 anos) que trabalhava como Homem-Aranha na Carreta da Alegria vai a júri popular no Fórum da Comarca de Xaxim, no Oeste de Santa Catarina. Conforme informações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a sessão do Tribunal do Júri está prevista para a próxima segunda-feira (11), a partir das 12h. O réu foi denunciado pelo MPSC pela prática de um homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime foi registrado no dia 10 de novembro de 2022.

De acordo com a denúncia, no dia do crime, por volta das 23h20, o réu, acompanhado de um adolescente, teria ido até a Carreta da Alegria, onde a vítima trabalhava como “Homem-Aranha” e residia. O veículo estava estacionado no Centro do município.

Ao chegar ao local, os dois teriam perguntado onde estava o Homem-Aranha e ido até o espaço destinado para repouso. Na sequência, ao encontrarem a vítima, o adolescente efetuou pelo menos três disparos de arma de fogo. A vítima, que foi atingida no abdômen, não resistiu à gravidade dos ferimentos e faleceu.  Conforme apurado, o crime teria sido praticado pelo suposto envolvimento da vítima com a ex-namorada do réu.

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O Promotor de Justiça Michel Eduardo Stechinski, que representará o MPSC na sessão do Tribunal do Júri, ressalta que os indícios de autoria do réu têm amparo em todas as provas colhidas durante a instrução processual. “Temos convicção de que o réu é mandante e atuou com domínio do fato para matar a vitima, apesar de o adolescente tentar assumir sozinho o crime”, disse.

O adolescente

Em fevereiro de 2023, a Justiça determinou a aplicação de medida socioeducativa de internação ao adolescente de 16 anos, que praticou um ato infracional equiparado ao crime de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A medida socioeducativa de internação tem o prazo máximo de três anos, com avaliação a cada seis meses.

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