O Tribunal do Júri da comarca de Herval d’Oeste (SC) proferiu uma sentença condenatória de 28 anos e nove meses de reclusão, juntamente com quatro meses de detenção, contra um homem por homicídio e tentativa de homicídio, ambos duplamente qualificados, além de lesão corporal. Os crimes foram contra três membros da mesma família enquanto celebravam a chegada do ano novo.
De acordo com a denúncia, a família das vítimas, composta por pai, filho e genro, estava reunida em um loteamento da cidade para assistir à queima de fogos na virada do ano de 2023. Nesse local, o réu, envolvido em desavenças antigas com todos os membros da família, começou a provocar e lançou uma lata de cerveja na direção da esposa e da filha da vítima que, posteriormente, seria assassinada naquela mesma madrugada. O genro se posicionou para proteger as mulheres.
Neste momento, o acusado gritava “pilantra não!”, como se alguém daquela família o tivesse ofendido, o que, conforme consta nos autos, não era verdade. Diante dessa situação, decidiram deixar o local público e retornar para casa. O agressor os seguiu e tentou atingir um dos homens, o mesmo que havia ajudado as mulheres, com golpes de facão. Apesar de lesões corporais, a vítima conseguiu desarmar o agressor, que fugiu.
Os demais familiares retornaram e continuaram as festividades no terreno da família. Entretanto, o acusado também retornou. Da rua, provocou as pessoas chamando-as para brigar, erguendo a roupa na tentativa dissimulada de demonstrar que estava desarmado. O cachorro da família saiu para a rua, e um adolescente foi buscá-lo.
O pai e o irmão correram para defender o jovem. Nesse momento, o réu encurralou o chefe de família contra um carro e desferiu três golpes de faca, resultando em sua morte. O jovem foi atingido por duas facadas. Mais pessoas chegaram para prestar socorro, enquanto o acusado fugiu e escondeu a arma no matagal.
O réu foi condenado pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio – qualificados por motivo fútil e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas – e lesão corporal. A magistrada responsável pela sentença negou o direito de recorrer em liberdade. O processo permanece em segredo de justiça.