quarta-feira, agosto 20, 2025
InícioSEGURANÇA PÚBLICAHomem que matou mulher por não aceitar fim do relacionamento é condenado

Homem que matou mulher por não aceitar fim do relacionamento é condenado

O crime ocorreu em frente ao filho da vítima, saiba mais:

Homem que matou mulher por não aceitar fim do relacionamento é condenado
IMAGEM ILUSTRATIVA – Foto: Agência Brasil/Arquivo

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca da Camboriú acatou a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e considerou culpado um homem acusado de feminicídio. O crime ocorreu em setembro de  2020, no bairro Tabuleiro, em Camboriú, no Litoral de Santa Catarina, quando o réu, que inclusive utilizava nome falso à época do crime, por ser foragido da Justiça paranaense, pulou o muro de uma casa vítima, agrediu e atirou três vezes contra o rosto da vítima.

O crime foi praticado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, contra mulher, por razão do sexo feminino, onde envolveu violência doméstica e familiar e na presença de descendente da vítima.

Conforme o MPSC, o homem não aceitava o fim do relacionamento e matou a ex-companheira por ciúmes. Ela já havia, inclusive, registrado boletins de ocorrência contra ele por agressões anteriores.  O réu matou a ex-companheira na frente do filho dela, que possuía apenas nove anos no dia do crime.

- Continua após o anúncio -

“O acusado foi condenado a 21 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado, com o aumento de pena em razão do crime ter sido cometido na presença do filho da vítima”, detalhou o MPSC.

O dia do crime

Segundo a denúncia, no dia 22 de setembro de 2020, no bairro Tabuleiro, em Camboriú, o réu pulou o muro da residência, entrou na casa e agrediu a ex-companheira com socos. Em seguida, efetuou três disparos de arma de fogo contra ela.

Os disparos acertaram o rosto da mulher. O crime foi presenciado pelo filho da vítima. A criança foi amparada por vizinhos.

O réu e a vítima tiveram um relacionamento conjugal por três anos. Durante esse tempo, ela já tinha registrado boletins de ocorrência contra o então companheiro por agressão.

O Juízo negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Publicidade

Notícias relacionadas

SIGA O CLICRDC

147,000SeguidoresCurtir
120,000SeguidoresSeguir
13,000InscritosInscreva-se