segunda-feira, agosto 11, 2025
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Homem que matou companheira por ciúmes em SC é condenado a 44 anos de prisão

Condenações em Otacílio Costa e Curitibanos somam mais de 60 anos de prisão em dois casos de violência contra a mulher julgados durante o Agosto Lilás

Foto: Divulgação | TJSC

O Tribunal do Júri da comarca de Otacílio Costa condenou um homem a 44 anos, nove meses e 10 dias de prisão por feminicídio e porte ilegal de arma de fogo. O crime ocorreu em 24 de novembro de 2024, por volta das 12h40min, no interior do município de Palmeira.

De acordo com os autos, o réu assassinou a companheira com ao menos quatro disparos de arma de fogo, atingindo regiões vitais do tórax e abdômen. O motivo foi considerado torpe, relacionado a ciúmes e uma suposta traição. A vítima estava desarmada e foi surpreendida, o que dificultou qualquer chance de defesa. O revólver calibre .38 utilizado no crime foi portado de forma ilegal.

Esta foi a primeira sessão de julgamento na Serra catarinense após a entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo, com penas mais severas. Além da condenação à pena de reclusão em regime fechado, o réu foi sentenciado ao pagamento de R$ 100 mil em indenização, corrigidos monetariamente, às duas herdeiras da vítima.

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No mesmo período, outro julgamento relacionado à violência contra a mulher ocorreu em Curitibanos. O Tribunal do Júri local condenou um homem a 17 anos, 10 meses e seis dias de reclusão, além de cinco meses e 20 dias de detenção, por tentativa de feminicídio, lesão corporal e ameaça no contexto da violência doméstica.

O crime aconteceu na madrugada de 7 de novembro de 2023, quando o réu atacou a ex-companheira com diversos golpes de faca na cabeça e no pescoço enquanto ela dormia. A filha da vítima conseguiu interromper o ataque, mas também acabou ferida. A motivação foi ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento. O ato foi considerado traiçoeiro e dificultou a reação da vítima. Os filhos da mulher — uma adolescente e uma criança — presenciaram o crime. Após o ataque, o agressor ainda enviou mensagens ameaçadoras.

Ambos os réus foram condenados a cumprir imediatamente as penas em regime fechado. Os processos tramitam em segredo de justiça e as sentenças são passíveis de recurso. As duas decisões ocorreram dentro da campanha nacional Agosto Lilás, que reforça o enfrentamento à violência contra a mulher e marca os 19 anos da Lei Maria da Penha.

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