
A instalação de escapamentos esportivos em veículos é um tema que costuma gerar dúvidas entre motoristas e entusiastas do automobilismo. Afinal, é permitido circular com esse tipo de acessório nas vias públicas? A resposta é sim — mas com importantes restrições previstas na legislação brasileira.
De acordo com a Resolução nº 958 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 17 de maio de 2022, e a Resolução nº 418 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), de 25 de novembro de 2009, escapamentos esportivos são permitidos, desde que atendam critérios específicos relacionados à emissão de ruídos e poluentes.
Ruído controlado: o limite é de 99 decibéis
Segundo as normas vigentes, o limite máximo de ruído permitido é de 99 decibéis, medido a uma distância de 7 metros do veículo. Qualquer escapamento que exceda esse limite pode ser considerado irregular.
Além disso, é essencial que o equipamento também atenda às normas de controle de emissões de gases poluentes. Escapamentos que aumentam a potência do motor, mas comprometem a eficiência ambiental, não são tolerados pelas regras atuais.
Certificação obrigatória do Inmetro
Para que seja legalmente utilizado nas ruas e rodovias, o escapamento esportivo deve ter certificação do Inmetro, comprovando que cumpre os requisitos mínimos exigidos pela legislação.
É importante destacar que muitos modelos à venda em lojas especializadas não são homologados para uso em vias públicas, servindo apenas para exibição ou uso em eventos fechados. A instalação e o uso desses modelos no dia a dia podem acarretar penalidades.
Penalidades previstas no Código de Trânsito
Caso o veículo seja flagrado com um escapamento fora das normas, o condutor pode ser autuado por infração de trânsito. As punições incluem:
- Multa
- Retenção do veículo
- Obrigatoriedade de reinstalar o escapamento original ou substituir por peça homologada
A Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina reforça que a fiscalização nas rodovias estaduais é constante, com o objetivo de preservar a ordem e proteger a vida.
Em caso de emergência, o cidadão pode acionar a corporação pelo telefone 198.
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