Depois de 22 horas de julgamento, o Conselho de Sentença acatou integralmente a tese do Ministério Púbico de Santa Catarina (MPSC) e na manhã da última sexta-feira (31), Isonir Venturi, marido da vítima e o irmão dele, Isael Venturi, foram condenados pela morte de Vanisse Helena Vieira Venturi. Ela foi vista pela última vez em um galpão, próximo a residência onde morava em Agronômica, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina.
Por volta de sete horas da manhã da sexta-feira, o juiz começou a ler a sentença. Isonir Venturi foi condenado a 25 anos e nove meses de reclusão por homicídio qualificado por motivo torpe, feminicídio praticado no contexto de violência doméstica e familiar e ocultação de cadáver.
O Irmão de Isonir, Isael Venturi foi condenado a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão por ocultação de cadáver. Além disso, foi determinada a emissão do atestado de óbito da vítima, fazendo constar a data de 22 de julho de 2020 como a morte de Vanisse. Conforme o MPSC, foi um julgamento histórico na Comarca de Rio do Sul pelas características de um júri sem corpo.
Durante os debates os Promotores de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni e Felipe de Oliveira Neiva, apresentaram os resultados das provas colhidas, bem como os relatórios do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e investigações da Polícia Civil.
A Lei Processual Penal admite que em casos sem corpo, seja feito exame indireto para auxiliar a elucidar a materialidade do crime.
“Não é comum termos um júri sem corpo, mas diante de todos os elementos probatórios entre laudos periciais, reprodução simulada dos fatos e principalmente os depoimentos testemunhais, pudemos dar a convicção necessária aos jurados para que pudessem então votar pela condenação do Isonir e do Isael”, completa a Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni.
“Foi um processo de investigação bastante longo, passou pela Polícia Civil, pelo GAECO com diversas oitivas e provas coletadas para conseguimos obter essa condenação. Os jurados entenderam todas as provas que foram colocadas. Mesmo diante desse grande tempo de sessão, conseguimos vencer o cansaço e obter a justiça mais uma vez”, frisa o Promotor de Justiça Felipe de Oliveira Neiva.
As investigações sobre o crime
Consta nos autos que, no dia 22 de julho de 2020, entre 18h e 19h, o condenado teria matado a esposa – o que foi provado pelo MPSC no Tribunal do Júri – com quem era casado desde junho de 1999 e tinha dois filhos. O casamento deles estava em crise e a vítima queria o divórcio.
Pelo relatório do GAECO, um dia antes do crime, a mulher teria sido alertada de que o marido a seguia. Ela o confrontou ao telefone, onde disse que iria buscar o divórcio de maneira litigiosa – na Justiça – e que queria a parte dos bens à qual tinha direito.
Pela investigação, no dia do crime, pouco antes da ocorrência, o sentenciado recebeu uma mensagem da advogada da vítima marcando uma reunião para o dia 24 de julho, porque a mulher iria exigir a metade dos bens adquiridos durante o casamento.
Entre 18h e 18h30 desse dia, segundo as investigações, a vítima foi até o galpão próximo à casa onde morava e foi seguida pelo marido. Ele retornou sozinho para casa por volta de 19h. Toda essa movimentação foi presenciada por uma testemunha.
Segundo consta no relatório do GAECO, o réu preparou o jantar para os filhos, justificou a ausência da mãe deles alegando que ela estava com dor de cabeça e depois telefonou para seu irmão. O telefonema demorou cerca de 10 minutos.
Por volta das 22h, o marido foi visto por outra testemunha caminhando até o galpão.
A perícia no aparelho celular do marido constatou que ele não estava dormindo, nem mesmo na residência, durante o período em que o cadáver foi ocultado, contradizendo o que o denunciado alegou para se defender da acusação.
Na madrugada de 23 de julho, o irmão, cunhado da vítima, fugindo da rotina a que estava habituado, saiu de sua residência em Indaial por volta de 3h da manhã. O relatório do GAECO aponta que os dois estavam na mesma localização.
Só no dia 24, por volta de 8h, é que o denunciado procurou as autoridades policiais para comunicar o desaparecimento da esposa.
O réu Isonir Venturi atualmente recolhido no Presídio Regional de Rio do Sul, vai cumprir a pena em regime fechado e a ele foi negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Isael Venturi vai cumprir a condenação em regime semiaberto e pode recorrer da pena em liberdade.