segunda-feira, janeiro 19, 2026
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Casal é condenado por maus-tratos e violência contra bebês

Justiça fixa penas que somam mais de 15 anos de prisão após comprovação de agressões, omissão de cuidados e violência doméstica

Foto: Arquivo/Agência Brasil/Divulgação

Um casal foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Caçador por crimes de maus-tratos contra duas crianças e violência doméstica, em um caso que envolveu agressões graves e exposição das vítimas a condições degradantes de vida. A sentença estabeleceu pena de 15 anos, um mês e 10 dias de reclusão, além de três meses e três dias de detenção para o homem, e oito anos de reclusão e dois meses e 20 dias de detenção para a mulher, a serem cumpridas em regimes fechado e semiaberto, respectivamente.

De acordo com a decisão judicial, os crimes ocorreram entre janeiro e agosto de 2025 e tiveram como vítimas um bebê de dois meses e uma criança menor de um ano à época dos fatos. As investigações apontaram que as crianças sofreram maus-tratos reiterados, com lesões graves como fratura no fêmur, traumatismo craniano e marcas de agressões no rosto e no corpo. Em um dos episódios, a bebê de dois meses foi encaminhada ao hospital em estado grave, apresentando hematomas e sinais de desnutrição, permanecendo internada.

O processo também revelou que a família vivia em um ambiente insalubre, marcado por sujeira, falta de roupas limpas e alimentação inadequada. Segundo os autos, os pais foram omissos ao deixarem de fornecer cuidados básicos e indispensáveis às crianças, mesmo após alertas do Conselho Tutelar e da creche frequentada pelas vítimas. O homem ainda foi responsabilizado por agressões físicas diretas contra uma das crianças, com abuso dos meios de correção e disciplina, além de violência doméstica contra a companheira, praticada na presença das filhas.

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Na sentença, o juiz destacou que os réus violaram deveres fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal. Conforme a decisão, as condutas não se trataram de acidentes, mas de atos dolosos que colocaram em risco a vida e a saúde das crianças, consideradas extremamente vulneráveis.

Diante da gravidade dos fatos, o magistrado determinou a comunicação ao juízo da Vara da Infância e Juventude para adoção de providências quanto à possível destituição do poder familiar. O réu não poderá recorrer em liberdade, e o processo tramita em segredo de justiça. O caso gerou ampla repercussão no Meio-Oeste catarinense pela violência dos crimes e pela idade das vítimas.

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