
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de feminicídio e lesão corporal em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas nesta quinta-feira (18/9). A pena aplicada ao réu foi de mais de 51 anos prisão, em regime inicial fechado.
De acordo com a ação penal ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, os crimes ocorreram em outubro de 2025 e tiveram como vítimas integrantes de uma mesma família que residia em um imóvel alugado do acusado. Conforme apurado, o réu vinha fazendo investidas de natureza afetiva e sexual contra a mulher da família, tentando estabelecer um relacionamento extraconjugal com ela. As abordagens eram reiteradamente rejeitadas pela vítima. Segundo o Ministério Público, essa circunstância, somada a desavenças relacionadas à cobrança de aluguel, motivou a violência praticada.
No dia dos fatos, o acusado foi até o imóvel acompanhado de seu filho adolescente para cobrar valores em atraso. Após ser informado de que o pagamento não poderia ser realizado naquele momento, iniciou uma discussão com a inquilina. Conforme relata a ação do MPSC, o réu passou a ofendê-la verbalmente e, em seguida, desferiu golpes com um machado, além de socos e chutes. As agressões atingiram principalmente a região da cabeça e fizeram com que a vítima perdesse a consciência.
Enquanto a mulher era agredida, um de seus filhos, então com 12 anos de idade, presenciou a cena e correu para buscar ajuda do pai. Quando retornou ao local acompanhado dele, também foi atacado pelos agressores, sofrendo lesões na cabeça, no rosto e nas mãos.
O marido da vítima, ao chegar à residência para socorrer a família, também foi surpreendido pelos ataques. Ele recebeu um golpe de machado na parte de trás da cabeça sem possibilidade de defesa. Na sequência, foi atingido por diversos outros golpes dirigidos a regiões vitais do corpo, além de agressões físicas e disparo de arma de pressão. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos.
No julgamento, o Promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos sustentou que o homicídio foi cometido por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel. Em relação ao crime contra a mulher, apontou a caracterização da tentativa de feminicídio, argumentando que a violência foi praticada em contexto de menosprezo à condição feminina e em razão da recusa da vítima em corresponder às insistentes investidas do acusado. O crime ocorreu, ainda, na presença de um dos filhos da mulher. Em relação ao filho, a acusação foi de lesão corporal.
A tese sustentada pelo Ministério Público foi integralmente acatada pelo Conselho de Sentença, formado pelos jurados, que representam a sociedade no julgamento. O réu foi condenado a 51 anos, 1 mês e 17 dias de reclusão, além de 4 meses e 23 dias de detenção, em regime inicial fechado. A sentença também negou o direito de recorrer em liberdade e fixou indenização por danos morais às vítimas, nos valores de R$ 50 mil à mulher e R$ 25 mil ao filho dela.












