
⚡ Em Resumo:
- O que é: TJSC manteve a lei da fibromialgia em Santa Catarina, mas definiu que o diagnóstico não garante automaticamente o reconhecimento como pessoa com deficiência.
- Números/Dados: Decisão foi unânime no Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
- Onde: Santa Catarina.
- Quem afeta: Pessoas com fibromialgia que buscam benefícios e a Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia.
Uma lei criada para ampliar direitos de pessoas com fibromialgia em Santa Catarina foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas com uma interpretação que altera a aplicação prática da norma. Por decisão unânime, o Órgão Especial definiu que o diagnóstico da doença, por si só, não é suficiente para garantir o reconhecimento automático da condição de pessoa com deficiência.
Por que a lei foi questionada na Justiça?
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que argumentou que a redação da norma poderia permitir uma equiparação automática entre fibromialgia e deficiência, sem a análise individual das limitações enfrentadas por cada paciente.
Segundo o entendimento apresentado no processo, a interpretação literal da lei poderia levar ao reconhecimento da deficiência apenas com a comprovação do diagnóstico da doença, identificada pelo CID M79.7, sem avaliação das condições reais da pessoa.
O que decidiu o Tribunal de Justiça?
Ao analisar o caso, o Órgão Especial do TJSC optou por manter a validade da legislação estadual. No entanto, os desembargadores fixaram o entendimento de que o diagnóstico médico representa apenas o ponto inicial da análise.
No voto que conduziu o julgamento, a relatora destacou que o reconhecimento jurídico da deficiência exige critérios adicionais e não pode ocorrer automaticamente apenas pela existência da doença.
Como será feita a avaliação dos pacientes?
A decisão estabelece que o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência deverá seguir os critérios previstos na legislação federal e depender de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional.
Esse procedimento analisa não apenas o quadro clínico, mas também os impactos da condição na vida cotidiana, na participação social e na autonomia da pessoa.
O que muda para a Carteira Estadual da Pessoa com Fibromialgia?
O mesmo entendimento será aplicado à emissão da Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia. Conforme a decisão, a apresentação do laudo médico não será suficiente para a obtenção automática do documento.
Além do diagnóstico, será necessária a comprovação das limitações funcionais decorrentes da doença, observando os critérios definidos pela legislação federal e pela avaliação especializada.
Qual foi o resultado do julgamento?
O voto da relatora foi acompanhado por todos os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com isso, a lei foi preservada, mas sua aplicação passa a seguir a interpretação de que a fibromialgia não gera, automaticamente, o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência, exigindo análise individual de cada caso.







