
O governo federal já proibiu, em 2025, seis marcas de café ou “bebidas sabor café” por irregularidades sanitárias e fraudes na composição. As ações foram realizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com apoio do Ministério da Agricultura e autoridades estaduais. Em alguns casos, os produtos foram considerados “cafés fake”, por usarem ingredientes diferentes do grão de café em suas formulações.
A decisão mais recente foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (3) e atinge todos os produtos da marca Vibe Coffee, do Espírito Santo. Segundo a Anvisa, a empresa não possuía licença sanitária nem regularização dos produtos e apresentava falhas graves de fabricação, como falta de rastreabilidade e higiene inadequada nas instalações.
Marcas proibidas em 2025
Ao longo do ano, as seguintes marcas foram vetadas:
- Melissa (“pó para preparo de bebida sabor café”) – junho
- Pingo Preto (“pó para preparo de bebida sabor café”) – junho
- Oficial do Brasil (“bebida sabor café”) – junho
- Café Câmara – setembro
- Fellow Criativo (Cafellow) – outubro
- Vibe Coffee – novembro
“Café fake” e toxinas
As primeiras proibições, em junho, atingiram as marcas Melissa, Pingo Preto e Oficial do Brasil. Segundo a Anvisa, os produtos continham toxina ocratoxina A (OTA), substância imprópria para consumo humano, e foram fabricados com resíduos e grãos crus. O Ministério da Agricultura classificou os produtos como feitos de “lixo da lavoura” e os desqualificou para venda.
Falsificação e impurezas
Em setembro, o Café Câmara foi proibido após a agência identificar fragmentos semelhantes a vidro em um dos lotes e constatar falsificação do selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic). A Anvisa também informou que o produto era fabricado por empresas em situação irregular.
Ingrediente não autorizado
Em outubro, o produto Fellow Criativo, da Cafellow, foi retirado do mercado por conter extrato de cogumelo Agaricus Bisporus, ingrediente sem avaliação de segurança alimentar. A Anvisa também apontou propaganda enganosa, já que o produto prometia benefícios como controle de insulina e redução do colesterol — alegações não aprovadas pela agência.
O que dizem as empresas
Após as proibições, a Cafellow informou ter suspendido voluntariamente a comercialização do produto e estar adotando medidas para regularizá-lo junto à Anvisa. A Vibe Coffee alegou não possuir autos de infração e disse que pediu inspeção voluntária da Vigilância Sanitária estadual para adequação de suas instalações.
A Duas Marias, fabricante do Melissa, afirmou que o produto não é comercializado como “café torrado e moído” e que segue “formulação alternativa permitida por lei”. As marcas Pingo Preto e Oficial não responderam, e o Café Câmara não foi localizado.
O que diz a lei sobre pureza do café
Pela legislação brasileira, o produto só pode ser chamado de café se for composto exclusivamente pelo grão. É tolerado até 1% de impurezas naturais — como pequenas quantidades de folhas, cascas e galhos —, mas é proibida a presença de outros grãos, corantes, açúcares ou resíduos industriais.
O consumidor pode identificar falsificações observando o rótulo: produtos que trazem expressões como “pó para preparo de bebida sabor café” ou “mistura” não são considerados cafés puros.

Fonte: G1






