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Resolução de SC proíbe médicos de ajudarem em partos fora do ambiente hospitalar


Foto: Fabrício Escandiuzzi/SES

Informações: G1

Uma resolução publicada no Diário Oficial do Estado proíbe médicos de prestarem assistência ao trabalho de parto, no nascimento e ao recém-nascido fora do ambiente hospitalar. A norma é do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC), que argumenta que o objetivo é a redução da mortalidade de mães e bebês.

A publicação da resolução número 193/2019 foi feita no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (29). A Associação Brasileira de Enfermeiros, Obstetras, Neonatais e Obstetrizes do Estado de Santa Catarina (Abenfo-SC) e a Associação de Doulas de Santa Catarina emitiram notas de repúdio à resolução e citam o direito da escolha da mãe na hora do parto.

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Lado dos médicos

A norma também afirma que é obrigatório que médicos assistentes, diretores técnicos e plantonistas de hospitais avisem o CRM-SC sobre atendimentos a complicações em pacientes que tiveram partos planejados fora do ambiente hospitalar. O não cumprimento da resolução é considerado infração ética. Segundo o CRM, A mortalidade estava caindo e voltou a subir. Pode ser por causa da precarização da assistência do parto e pré-natal

Repúdios

A Abenfo-SC aborda ainda, na nota de repúdio, a participação de variados profissionais no parto. “Podemos concluir que tal resolução é fruto de um total desconhecimento de nosso sistema de saúde e da interprofissionalidade na atenção à gestante. Enfermeiras obstetras e obstetrizes são profissionais capacitadas e habilitadas para o acompanhamento à gestante no pré-natal, trabalho de parto e parto de risco habitual, bem como para prestar os primeiros atendimentos ao recém-nascido”.

A Associação de Doulas de Santa Catarina (Adosc) também divulgou nota de repúdio, em que afirma que “não podemos e não vamos nos calar diante de tamanha arbitrariedade e tentativa de legislar sobre o corpo feminino, desrespeitando a autonomia e o protagonismo da mulher”.

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