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Receita e atestados médicos podem ser emitidos online em Chapecó

Com informações Agência Brasil

Reprodução Decreto

O prefeito Luciano Buligon, em decreto assinado neste domingo (23), valida a expedição de receita médica e atestado médico online. A medida vale para todo o município de Chapecó, observadas as normas previstas em protocolo específico expedido pela Secretaria de Saúde.

O decreto estabelece que para a utilização da receita médica e atestado médico online, o paciente receberá o documento através de aplicativos de comunicação, e-mail ou outro meio digital regulamentado em Portaria da Secretaria de Saúde.

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A secretaria vai disciplinar os medicamentos que poderão ser dispensados mediante receita médica online por meio de ato específico.

Telemedicina

Muitos médicos de Chapecó -em suas redes sociais particulares – se colocaram à disposição, para tirar dúvidas sobre o Covid-19 de forma online. O Conselho Federal de Medicina (CFM) – diante da chegada do novo coronavírus ao Brasil – reconheceu a possibilidade de serem adotadas no país, em caráter excepcional, algumas modalidades da telemedicina. De acordo com a entidade, a autorização tem por objetivo proteger tanto a saúde dos médicos como a dos pacientes. 

Telemedicina é o exercício da medicina por meio da utilização de metodologias interativas de comunicação audio-visual e de dados – como, por exemplo, vídeo ligações de aplicativos como whatsapp e skype – com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde. Esta é uma ferramenta de grande utilidade para situações como a atual, em que, para evitar contato com a Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus), deslocamentos e aglomerações são evitados. O ofício foi enviado nesta quinta-feira (19) ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Nele, o CFM informa que a decisão vale em “caráter excepcional” e enquanto durar o combate à epidemia de Covid-19.

Teleorientação, telemonitoramento, teleinterconsulta

De acordo com o documento encaminhado, a telemedicina poderá ser exercida em três moldes: teleorientação, que permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença; e teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

Uma resolução publicada pelo CFM em 2002 (nº 1.643) já apresentava algumas conceituações sobre telemedicina, bem como limitações para o seu exercício. A norma prevê a possibilidade de emissão de laudos à distância em situações emergenciais ou por solicitação de médico responsável.


“Em caso de emergência, ou quando solicitado pelo médico responsável, o médico que emitir o laudo a distância poderá prestar o devido suporte diagnóstico e terapêutico”, diz a resolução.


Os serviços, então, podem ser prestados, desde que com “infraestrutura tecnológica apropriada, pertinente e obedecer as normas técnicas do CFM pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional”. 

Ainda segundo a resolução de 2002, pessoas jurídicas que prestarem serviços de telemedicina deverão estar inscritas no cadastro de pessoa jurídica do Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde estão situadas, com a respectiva responsabilidade técnica de um médico regularmente inscrito no Conselho e a apresentação da relação dos médicos componentes de seus quadros funcionais. No caso de o prestador (médico) ser pessoa física, ele também deve estar inscrito no CRM.

Áreas remotas

Segundo a Federação dos Hospitais, Clinicais e Laboratórios de São Paulo (Fehoesp), a telemedicina é de grande utilidade em situações onde o paciente vive em área remota onde, apesar de haver médico, não há profissionais habilitados para produzir o laudo, a partir das imagens desses exames.

Essas imagens são encaminhadas, via internet, a empresas de telemedicina que, com médicos das mais diversas especialidades, podem fazer o laudo – algo que, da forma tradicional, poderia levar meses, atrasando a sequência do tratamento.

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