Informações Agência AL
O Diário Oficial do Estado (DOE) da terça-feira (26) trouxe a sanção a dois projetos de lei (PLs) de autoria parlamentar, aprovadas no fim de abril pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. A Lei 17.946, de 25 de maio de 2020, reconhece os serviços odontológicos como essenciais no estado, mesmo em situações de calamidade pública.
A Lei 17.945, de 25 de maio de 2020, visa dar mais transparência aos contratos emergenciais celebrados pelo governo do Estado em razão da calamidade pública provocada pelo coronavírus. Ela determina que a administração pública estadual deverá publicar em seu site a lista dos contratos celebrados pelo Estado durante a pandemia da Covid-19, contendo nome e CPF/CNPJ das partes contratadas; motivação e justificativa do contrato emergencial; e valor e tempo de duração do contrato.
Na mesma edição do DOE, o Executivo publicou o veto total ao projeto que concede isenção nas tarifas de água e energia elétrica a hospitais e clínicas de hemodiálise durante a pandemia da Covid-19.
Veto
Já o projeto que veda a cobrança de tarifas de água e
energia elétrica até o dia 31 de dezembro de 2020 dos hospitais públicos,
filantrópicos e clínicas de hemodiálise contratadas pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) foi vetada pelo Executivo. Na justificativa, o governo esclarece que
legislar sobre águas e energia compete apenas à União e cita pareceres da
Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF),
da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), da Celesc e da Agência
Reguladora de Serviços do Estado de Santa Catarina (Aresc) para fundamentar o
veto.
A matéria, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), foi aprovada no fim de
abril pela Assembleia. Ela conta com apoio das entidades representativas dos
hospitais, que alegam prejuízos financeiros devido à redução no atendimento de
procedimentos clínicos não relacionados com a Covid-19.
Com a decisão do governo, o veto será encaminhado para análise da Assembleia.