segunda-feira, março 23, 2026
InícioSAÚDELiminar que autorizava contratação de médicos sem Revalida em Chapecó é suspensa

Liminar que autorizava contratação de médicos sem Revalida em Chapecó é suspensa

Recurso foi feito pelo Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina informou, nesta quarta-feira (24), que interpôs recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), para modificar e suspender a decisão liminar que concedia a possibilidade da Prefeitura de Chapecó contratar médicos sem o Exame Revalida. A liminar era do juiz federal, Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara de Chapecó. 

Diante da situação, a Prefeitura de Chapecó terá que suspender a contratação dos médicos sem inscrição junto ao CRM-SC. Ao ClicRDC, a Prefeitura de Chapecó informou que: “A Administração Municipal informa que realizou o processo seletivo para a contratação de profissionais médicos que ainda não tinham o “revalida”, em processo emergencial, mas que não chegou efetivar a contratação devido à redução do número de contágio e, consequentemente, da demanda por atendimento. Lembrando que na época o município tinha uma decisão judicial favorável para a contratação.

O Revalida é um exame para profissionais de medicina formados no exterior poderem atuar dentro do território brasileiro. O exame é obrigatório por lei para o exercício da Medicina no Brasil.

- Continua após o anúncio -

Diante da decisão do TRF-4, a Prefeitura de Chapecó terá que suspender a contratação dos profissionais sem inscrição, que não se submeteram ao Exame Revalida. O Município poderá contratar somente médicos devidamente inscritos junto ao CRM-SC.

A decisão, proferida na noite desta terça-feira (23), pela desembargadora federal, Marga Inge Barth Tessler, salienta que:

“A liberdade de exercício de profissão regulamentada, assegurada constitucionalmente, não é irrestrita e está condicionada ao cumprimento das qualificações técnicas previstas em lei (artigo 5º, inciso XIII, da CRFB).  A revalidação, em território nacional, dos diplomas de cursos de graduação realizados em estabelecimentos estrangeiros de ensino superior encontra base legal no ordenamento jurídico pátrio (48, § 2º, da Lei nº 9.394/1996).

O presidente do CRM-SC, Daniel Knabben Ortellado relembra que “a exigência da Revalidação dos diplomas médicos advém de lei federal e a preocupação do CRM-SC tem como foco da atenção médica: o paciente”.

Ortellado salienta ainda que, a flexibilização da norma federal proposta pela Prefeitura de Chapecó colocava em risco à saúde da população catarinense, já que o atendimento seria feito por profissionais que não se sabe se possuem, de fato, conhecimento técnico médico. “É temerária e ilegal a contratação de profissionais que não se submeteram ao exame do Revalida para atuarem seja no enfrentamento à Covid-19, seja na atenção básica”, finaliza.

Publicidade

Notícias relacionadas

SIGA O CLICRDC

147,000SeguidoresCurtir
120,000SeguidoresSeguir
13,000InscritosInscreva-se

Participe do Grupo no Whatsapp do ClicRDC e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp