
O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina informou, nesta quarta-feira (24), que interpôs recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), para modificar e suspender a decisão liminar que concedia a possibilidade da Prefeitura de Chapecó contratar médicos sem o Exame Revalida. A liminar era do juiz federal, Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara de Chapecó.
Diante da situação, a Prefeitura de Chapecó terá que suspender a contratação dos médicos sem inscrição junto ao CRM-SC. Ao ClicRDC, a Prefeitura de Chapecó informou que: “A Administração Municipal informa que realizou o processo seletivo para a contratação de profissionais médicos que ainda não tinham o “revalida”, em processo emergencial, mas que não chegou efetivar a contratação devido à redução do número de contágio e, consequentemente, da demanda por atendimento. Lembrando que na época o município tinha uma decisão judicial favorável para a contratação.“
O Revalida é um exame para profissionais de medicina formados no exterior poderem atuar dentro do território brasileiro. O exame é obrigatório por lei para o exercício da Medicina no Brasil.
Diante da decisão do TRF-4, a Prefeitura de Chapecó terá que suspender a contratação dos profissionais sem inscrição, que não se submeteram ao Exame Revalida. O Município poderá contratar somente médicos devidamente inscritos junto ao CRM-SC.
A decisão, proferida na noite desta terça-feira (23), pela desembargadora federal, Marga Inge Barth Tessler, salienta que:
“A liberdade de exercício de profissão regulamentada, assegurada constitucionalmente, não é irrestrita e está condicionada ao cumprimento das qualificações técnicas previstas em lei (artigo 5º, inciso XIII, da CRFB). A revalidação, em território nacional, dos diplomas de cursos de graduação realizados em estabelecimentos estrangeiros de ensino superior encontra base legal no ordenamento jurídico pátrio (48, § 2º, da Lei nº 9.394/1996).
O presidente do CRM-SC, Daniel Knabben Ortellado relembra que “a exigência da Revalidação dos diplomas médicos advém de lei federal e a preocupação do CRM-SC tem como foco da atenção médica: o paciente”.
Ortellado salienta ainda que, a flexibilização da norma federal proposta pela Prefeitura de Chapecó colocava em risco à saúde da população catarinense, já que o atendimento seria feito por profissionais que não se sabe se possuem, de fato, conhecimento técnico médico. “É temerária e ilegal a contratação de profissionais que não se submeteram ao exame do Revalida para atuarem seja no enfrentamento à Covid-19, seja na atenção básica”, finaliza.






