
Nesta segunda-feira (15), o juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, avaliou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e da Defensoria Pública por medidas restritivas de 14 dias por conta da Covid-19. Zanini determinou que o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), é quem deve avaliar e decidir sobre os pedidos de lockdown. O governo precisa cumprir o que for determinado pelo grupo, que terá dois dias para tais definições.
O juiz não determinou os fechamentos, mas deixou nas mãos dos técnicos do centro de operações o poder de decisão. O Coes é comandado pelo secretário de Estado da Saúde, André Mota Ribeiro, mas tem em sua composição servidores como epidemiologistas.
“Se determinou que seja levado à apreciação e deliberação do Coes, dentro de 48 horas, o pedido de decretação de lockdown formulado na ação civil pública, o qual também foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado”, afirma. O prazo será computado a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado.
Na decisão, assinada na manhã desta segunda-feira (15), o magistrado também determinou que o Estado implemente, dentro de 24 horas, as deliberações do Coes que recomendarem a imposição de medidas sanitárias restritivas e a flexibilização da retomada das atividades sociais e econômicas. O prazo começa no momento da comunicação formal do secretário de Estado da Saúde.
Além disso, o estado também deverá submeter à prévia deliberação do Coes, a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, todas as ações e planos que envolvam a imposição de medidas sanitárias restritivas, bem como a autorização para a retomada das atividades sociais e econômicas e alteração na Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional.
A decisão ainda impõe que seja instituída, dentro de cinco dias, a divulgação das listas de espera por leitos de UTI e de enfermaria dos pacientes infectados com a Covid-19. A multa fixada é de R$ 50 mil por dia para o caso de descumprimento da decisão.







