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Fim do decreto em SC: Veja quais atividades serão impactadas com o fim do decreto em SC na segunda-feira

Governadora ainda não se pronunciou sobre a renovação do decreto ou a formulação de novas medidas; Juiz já alertou que decisões em relação a pandemia devem seguir critérios técnicos; veja o atual decreto na íntegra:

Foto: Julio Cavalheiro / Secom

Na próxima segunda-feira (05), às 6h irá expirar em Santa Catarina, o Decreto Nº 1.218, de 19 de Março de 2021, que determinou as atuais medidas de restrição que o Estado vive, em relação a pandemia da Covid-19. A governadora Daniela Reineher e a nova secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, ainda não se manifestaram sobre a renovação das atuais medidas, ou a formulação de um novo decreto para SC.

Veja o que pode mudar em Santa Catarina com o fim do Decreto Nº 1.218

– Casas noturnas, shows e espetáculos que estavam proibidos em todos os níveis de risco podem voltar às atividades;

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– Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais, que estavam proibidos em todos os níveis de risco pelo decreto também poderão retornar às atividades;

– Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações, que estavam proibidos em todos os níveis de risco, poderão retornar às atividades;

– Fim da proibição de concentração e permanência de pessoas em parques, praças, jardins botânicos, balneários e faixa de areia de praias;

– Retorno do calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), que estava proibido em todos os níveis de risco;

– Volta do fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 18h e 6h, que estava proibido em todos os níveis de risco;

– Fim do limite de ocupação de 50% por veículo para o transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual;

– Fim do escalonamento do horário de funcionamento para comércio de rua, restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, shopping centers, centros comerciais e galerias;

– Fim do limite de ocupação de 25% e funcionamento somente entre 6h e 22h de academias e centros de treinamento, piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos, cinemas e teatros, circos e museus, igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes, áreas de uso coletivo em hotéis e similares.

Vejo o decreto na íntegra


Juiz manda alerta para governadora e secretária que decisões em relação a pandemia devem seguir critérios técnicos

Segundo o documento que o jornalista do grupo NSC, Raphael Faraco teve acesso, o juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, alertou Daniela e Carmen que as decisões judiciais sobre a pandemia devem seguir critérios técnicos. O despacho enviado à governadora e à secretária de Saúde lembra que tanto ele como o desembargador João Henrique Blasi, em segunda instância, determinaram imposições para a tomada de ações no enfrentamento ao coronavírus. Segundo Zanini, por esse motivo, o Governo de SC tem a necessidade de seguir medidas orientadas pelos técnicos.

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