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Coronavírus: Prefeito de Xanxerê decreta toque de recolher

Foto: Google Maps/Reprodução Lance Notícias

Nesta sexta-feira (20), o prefeito em exercício de Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina, Ivan Marques assinou o Decreto Nº 068/2020, que determinou medidas complementares para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). A decisão ordena o toque de recolher, onde entre às 20h até 6h, a população não poderá ficar nas ruas.

O decreto publicado por Ivan Marques traz seis artigos com determinações sobre o enfrentamento do município contra o coronavírus. Entre eles, a decisão informa que a Vigilância Epidemiológica está autorizada a organizar barreiras para fiscalização de ingresso de veículos de transporte de passageiros no município. Ela também poderá solicitar apoio policial e de outros órgãos da Administração Municipal.

As farmácias, mercados, supermercados e serviços essenciais do município funcionarão até às 19h. Após esse horário, as farmácias estarão em regime de plantão.

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Confira a decisão da prefeitura de Xanxerê:

Art. 1º. Ficam proibidos a circulação e o ingresso, no território municipal, de veículos de transporte coletivo de passageiros, interestadual ou internacional, público ou privado, e de veículos de fretamento para transporte de pessoas, durante o regime de quarentena.

§ 1º. A Vigilância Epidemiológica está autorizada a organizar barreiras para fiscalização de ingresso de veículos de transporte de passageiros no Município.

§ 2º. Para a realização da fiscalização em barreiras, a Vigilância Epidemiológica está autorizada a solicitar apoio policial e de outros órgãos da administração municipal.

Art. 2º. Ficam proibidas a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças, em todo o território municipal.

Parágrafo único. Ficam proibidas caminhadas, passeios de bicicleta e quaisquer outros deslocamentos feitos a título de esporte ou lazer.

Art. 3º. Fica determinado o toque de recolher diariamente das 20hs até às 6hs do dia seguinte, enquanto perdurar o regime de quarentena.

§ 1º. As farmácias funcionarão até as 19hs e, após esse horário, em regime de plantão, na sistemática já existente.

§ 2º. Os mercados, supermercados e demais serviços essenciais deverão fechar suas portas diariamente até as 19hs.

§ 3º. Os serviços de segurança privada e os plantões em serviços essenciais, na forma do Decreto Municipal n. 66/2020, não estão sujeitos ao toque de recolher.

Art. 4º. Fica criada a Sala de Situação COVID-19, localizada na Rua Santos Marinho, nº 116, Centro, Xanxerê/SC (antigo Pronto Atendimento 24hs).

§ 1º. A sala de situação desenvolverá triagem remota com atendimento de 24 horas por dia pelo telefone 0800 534 1635 e pelo software específico disponível na página www.xanxere.sc.gov.br.

§ 2º Após a triagem, em caso de necessidade, uma equipe especializada será direcionada ao endereço do solicitante, onde realizará todos os procedimentos necessários para identificação ou descarte de casos suspeitos.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde está autorizada a convocar servidores de outras pastas para atender à necessidade de pessoal no período de emergência.

Parágrafo único: Fica autorizada a adesão de profissionais de saúde voluntários aos serviços de saúde, desde que previamente cadastrados junto à Sala de Situação COVID-19, no endereço descrito no artigo 4º deste decreto.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei        federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

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