quinta-feira, dezembro 26, 2024
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Após sétima morte por coronavírus, Xanxerê adota novas restrições


A sétima morte decorrente de coronavírus foi registrada, no início da manhã desta segunda-feira (13) em Xanxerê. Trata-se de um homem, de 67 anos, que estava internado na UTI do Hospital Regional São Paulo. As informações foram confirmadas pela Administração Municipal, nesta manhã. Após o registro de mais uma morte, o município adotou novas restrições, entre elas a proibição da circulação de pessoas após às 23h.

De acordo com a Vigilância Epidemiológica do município, a vítima, que tinha outras comorbidades, deu entrada no HRSP no dia 8 de julho. Foi realizado o teste rápido no dia 10, o qual deu positivo para coronavírus.

Novas Medidas

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Durante coletiva de imprensa, o procurador-geral do município de Xanxerê, Fernando Dal Zot informou as novas restrições que constam no decreto municipal 155/2020. O procurador destacou que o decreto traz basicamente três medidas: proibição de circulação de pessoas entre às 23 e 6h; proibição de aglomeração em vias públicas para consumo de bebidas; e proibição de utilização das calçadas e passeio públicos por bares, restaurantes e qualquer outro estabelecimento.

Dal Zot destacou ainda que as empresas, que possuem autorização para atender até depois das 23h, deverão fechar às 22h30, exceto alguns serviços, como farmácias, hotéis e postos de combustíveis, que podem atender normalmente.

Sobre a medida de proibir a circulação de pessoas entre às 23h e 6h, o procurador destacou que a adoção da medida é por conta da dificuldade de fiscalizar nesse horário. “Também porque não é um horário de realização de atividades laborais, mesmo assim as pessoas têm circulado, se aglomerado e feito reuniões. Isso tem gerado várias reclamações, denúncias e a dificuldade de fiscalizar esses casos demanda adotar outras medidas, e nesse caso, a proibição de circulação”, acrescentou.

O procurador destacou que a proibição da utilização das calçadas e passeios públicos, permitirá que “a circulação por esses locais sejam seguras, respeitando o distanciamento social recomendado pelos órgãos de saúde”.

O serviço de delivery pode ser realizado mesmo após o horário de restrição de circulação.

Multa

Durante a coletiva, o procurador destacou que haverá multa para as pessoas e empresas que descumprirem as medidas. Segundo Dal Zot, os cidadãos que circularem na rua após às 23h ou se aglomerarem para consumir bebidas, a multa será de R$432,60. Já as empresas que não cumprirem o horário estipulado de fechamento ou utilizarem as calçadas e passeios, a multa pode chegar a R$3.708,00

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