quarta-feira, julho 2, 2025
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Após confirmar mais duas mortes por coronavírus, Xaxim adota novas medidas restritivas

Foto: Divulgação OMS

No último balanço diário, divulgado nesta terça-feira (30), o município de Xaxim registrou mais duas mortes pelo novo coronavírus. Ao todo, a cidade já registra 16 óbitos pela Covid-19. Após a confirmação, Xaxim adotou novas medidas restritivas para o combate a doença.

Conforme a Administração Municipal, na segunda-feira (29) foi registrado o óbito de uma senhora, de 74 anos, que estava internada no Hospital Regional São Paulo (HRSP), em Xanxerê. Ela tinha insuficiência Renal Crônica (hemodiálise), diabetes e hipertensão arterial. Na manhã desta terça-feira morreu um senhor, de 72 anos, que também estava internado no HRSP. Ele tinha hipertensão arterial.

Segundo a prefeitura de Xaxim, o prefeito, Lírio Dagort, depois de conversas com representantes de entidades organizadas como CDL, Aciax, representantes de igrejas, de bares e lanchonetes, Polícia Militar e equipe técnica da Secretaria de Saúde, editou um novo decreto (nº 318) que revogou os decretos anteriores 263/2020 e 311/2020. O decreto estabeleceu novas medidas restritivas que serão adotadas a partir de quarta-feira, 1º de julho.

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Conforme o prefeito Lírio Dagort a observância das novas medidas é importante para que não se tenha que editar novas restrições no futuro. “Nós não queremos fechar o comércio novamente ou as demais atividades, pois entendemos que não podemos parar a economia, mas para isso precisamos dos esforços de toda a população em relação as medidas para o enfrentamento do Covid-19”, destacou.

Principais medidas

Dentre as principais medidas está a aplicação de multa no valor de 1VR (Valor de Referência) (R$ 175,67) por infração sanitária aos que não utilizarem máscaras facial em via pública ou que adentrarem a quaisquer estabelecimentos públicos.

No comércio em geral e bancos e lotéricas deve ser respeitada a distância mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre os pontos de trabalho e entre o colaborador e o consumidor. No comércio limitando-se o acesso de pessoas a no máximo 01 (uma) pessoa para cada 07m² aproximadamente, (sete metros quadrados) de área interna da loja, não incluindo neste cálculo área de depósito, almoxarifado, estacionamento, setor administrativo e outros;

Nos estabelecimentos de academias, restaurantes, bares, lanchonetes, panificadoras, sorveterias e atividades similares deverá ser observada a limitação de ocupação de 30% (cinquenta por cento) da capacidade autorizada pelo Corpo de Bombeiros, com disponibilização de álcool gel 70% e um colaborador garantindo a assepsia de todos os consumidores;

Os salões da beleza e barbearias somente poderão atender com horário marcado evitando a aglomeração de clientes;

As empresas são responsáveis pela organização das filas de espera mantendo a distância mínima de 2,00m (dois metros) entre os consumidores;

Fica proibida de entrada de pessoas menores de 14 anos no comércio em geral, excetuando-se estabelecimentos de saúde e restaurantes;

Os restaurantes deverão seguir as recomendações constantes em Decreto Estadual, somando-se a estas, a necessidade de manter-se tão somente duas (02) pessoas por mesa, exceto integrantes de grupo familiar;

Nos estabelecimentos constituídos lanchonetes e restaurantes, a lotação máxima deverá ser de uma (01) pessoa a cada 4m² aproximadamente (quatro metros quadrados) e seu funcionamento se dará até as 23h;

Nas academias fica autorizada a presença de 01 (uma) pessoa a cada 7m² aproximadamente (sete metros quadrados), devendo os equipamentos serem higienizados antes do início das atividades bem como após cada uso;

Fica restringido o acesso simultâneo a supermercados de apenas uma pessoa por família;

Nos estabelecimentos constituídos por bares, a lotação máxima deverá ser de uma (01) pessoa a cada 4m² aproximadamente (quatro metros quadrados) e seu funcionamento se dará de segunda a sábado, diariamente até as 18:00h (dezoito horas);

O funcionamento de qualquer atividade deve observar os cuidados mínimos de higiene de fornecedores, colaboradores, produtos, equipamentos e consumidores conforme decretos do Governo do Estado já estabelecidos.

O estabelecimento comercial que descumprir quaisquer das normas previstas neste decreto, ou que autorizar o acesso de pessoas sem a utilização de máscaras, salvo no momento das refeições, consistirá em infração sanitária com multa no valor de 10VR (Valor de Referência) (R$ 1.756,70);

Fiscalização

No intuito de aumentar o número de efetivo da Vigilância Sanitária ficam investidos como autoridades e saúde, com poder de polícia administrativa, cabendo-lhes a fiscalização das medidas específicas de enfrentamento do COVID-19, na forma deste Decreto e dos que lhe antecederam, sem prejuízo da autuação dos órgãos com competência fiscalizatória específica, os seguintes cargos:

I – os servidores da Defesa Civil do Município de Xaxim;

II – os fiscais de obras e posturas;

III – fiscais de tributos.

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