
O Município de Anita Garibaldi, na Serra catarinense, corrigiu um dispositivo legal que ampliava de forma irregular a atuação de profissionais de apoio escolar para todos os alunos da rede municipal. A mudança ocorreu após recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que identificou a incompatibilidade com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal n. 13.146/2015).
De acordo com o MPSC, a legislação federal estabelece que esses profissionais devem atuar exclusivamente no suporte a estudantes com deficiência, desempenhando funções relacionadas à alimentação, higiene e locomoção. No entanto, a norma municipal havia estendido esse atendimento a todos os alunos, o que contraria o ordenamento jurídico brasileiro.
A irregularidade foi apurada por meio de um inquérito civil conduzido pela Promotoria de Justiça da comarca. Diante disso, o órgão recomendou que o município adequasse a legislação local às normas federais. A recomendação foi acatada pela administração municipal, evitando o ajuizamento de uma ação civil pública.
Segundo a promotora de Justiça Greice Chiamulera Cristianetti, a correção garante segurança jurídica tanto para o município quanto para os profissionais de apoio escolar, que passam a exercer apenas as funções para as quais foram capacitados.
O caso também reforça a necessidade de respeito à hierarquia das normas no Brasil. Pela Constituição, leis municipais não podem contrariar legislações federais, sob risco de serem consideradas ilegais ou inconstitucionais.






