domingo, agosto 10, 2025
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Nova lei permite ingresso temporário no Corpo de Bombeiros e na Polícia Militar

Lei sancionada cria cargos temporários e permite que subtenentes sigam ativos como oficiais especialistas, com economia prevista de R$ 670 milhões em 40 anos

Foto: DIvulgação | SECOM

Publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (6), a Lei Complementar nº 880/2025 cria o Serviço Militar Estadual Temporário (SEMET) e o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), aplicáveis ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) e à Polícia Militar. A medida busca reforçar o efetivo, aumentar a eficiência operacional e reduzir gastos públicos a longo prazo.

A nova legislação permite o ingresso de profissionais temporários nas corporações por meio de processo seletivo simplificado. Os contratos terão duração máxima de até oito anos e exigem formação superior. O objetivo é suprir demandas específicas de pessoal, agilizar o atendimento à população e melhorar o uso dos recursos humanos e financeiros do Estado.

“Com a incorporação desse contingente, poderemos otimizar recursos, reduzir o tempo de resposta nas ocorrências e garantir que mais bombeiros estejam nas ruas, prontos para salvar vidas”, afirmou o comandante-geral do CBMSC, coronel Fabiano de Souza.

O SEMET prevê três quadros temporários no Corpo de Bombeiros:

- Continua após o anúncio -
  • Quadro de Oficiais de Saúde Temporários Bombeiro Militar (QOSTBM);
  • Quadro de Praças Especiais Temporárias Bombeiro Militar (QPETBM);
  • Quadro de Praças Temporárias Bombeiro Militar (QPTBM).

Todos os aprovados deverão passar por um curso de formação antes de ingressarem nas funções operacionais.

Outra inovação é o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), criado para subtenentes que já chegaram ao topo da carreira e não têm mais perspectivas de promoção. Com o QOE, esses militares poderão continuar ativos após realização do Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas (CHOE), ocupando novos postos e contribuindo com sua experiência.

Segundo estimativas oficiais, a economia aos cofres públicos pode chegar a R$ 670 milhões ao longo de 40 anos, com redução de encargos previdenciários e custos de progressão funcional.

A legislação representa um marco na gestão do efetivo das corporações militares estaduais e amplia a capacidade de resposta dos bombeiros e policiais militares catarinenses.

Fonte: SECOM

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